O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.

Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

sábado, 22 de dezembro de 2007

Voto Consciente Protocola Ofício na Câmara de Vereadores de Cotia

Movimento Cívico, Voluntário e Apartidário
Núcleo Cotia - R. Senador Feijó, nº 12 – Centro-Cotia/SP
CEP 06717-970 – CAIXA POSTAL 65
e-mail: votoconscientecotia-mpc@yahoo.com.br
São Paulo – Fone: (011) 3849–4804 - www.votoconsciente.org.br

Cotia/SP, 21 de Dezembro de 2007.

Assunto: Pesquisa dos 5 Atributos de um Bom Mandato de Vereador
Ofícios Protocolados nos Gabinetes dos 12 vereadores, nesta data.

Prezados Senhores vereadores:

O Movimento Voto Consciente, organização cívica e apartidária, formada por voluntários, tem se destacado por sua capacidade de fomentar a conscientização política em nossa sociedade. Ações como o acompanhamento das atividades de vereadores e de deputados estaduais de inúmeros parlamentos no Brasil, a realização de cursos de formação política, o envolvimento em redes mundiais pela democracia e a ação de informar eleitores são exemplos do cumprimento de sua missão institucional.

Diante de todas essas atividades, tornou-se tradição a transformação do trabalho de acompanhamento do Poder Legislativo - no estado e na cidade de São Paulo – em uma lista de indicação de bons representantes. Tais relações têm servido de base para a tomada de decisões de inúmeros eleitores. O trabalho também é reconhecido pelos parlamentares, que quando indicados utilizam a conquista em suas propagandas eleitorais.

A despeito da importância dessa atividade, o Movimento Voto Consciente tem debatido ao longo dos últimos anos o método e os critérios de construção de suas listas. O objetivo é sempre aprimorar o trabalho, que comumente é alvo de críticas construtivas por inúmeros setores da sociedade. Para tanto, nas próximas eleições de 2008 os critérios que resultarão na lista de indicação de vereadores serão construídos conjuntamente por membros do Movimento Voto Consciente, cientistas políticos, acadêmicos, eleitores e parlamentares.

Nessa etapa de nossa pesquisa pedimos que o senhor utilize o quadro a seguir para INDICAR os CINCO (05) principais atributos que caracterizam um Bom Mandato de Vereador. O conjunto das respostas resultará em uma nova rodada da pesquisa, e finalmente será possível definir os critérios capazes de avaliar os representantes. Sua ajuda nesse processo é fundamental, tendo em vista a importância da atividade.
Pedimos a gentileza de nos devolver a vossa resposta, o mais breve possível, (prazo máximo para resposta 29/02/2008), ao nosso endereço supra citado, mencionando a Caixa Postal nº 65.Ou ainda, diretamente aos voluntários que fazem o acompanhamento da Câmara Municipal de Cotia, ou através do e-mail: votoconscientecotia-mpc@yahoo.com.br.

Utilize o quadro abaixo para indicar os CINCO (05) principais atributos que caracterizam um Bom Mandato de Vereador, na sua opinião:
(Prazo Máximo para Resposta: 29/02/2008)

Quadro de atributos

1)

2)

3)

4)

5)

Suas respostas não serão divulgadas individualmente.

Desde já agradecemos por sua atenção e colaboração com o exercício de uma cidadania participativa.

Atenciosamente,


Manoel R. dos Santos
Coordenador das Atividades de Acompanhamento da Câmara Municipal de Cotia.
Núcleo Voto Consciente Cotia – MPC
e-mail: votoconscientecotia-mpc@yahoo.com.br
http://www.votoconscientecotia.blogger.com.br

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

TSE já cassou 215 políticos por Compra de Votos

TSE cassou 215 políticos por compra de votos em oito anos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou 215 políticos por compra de votos nos últimos 8 anos. Nesse período, mais de duas mil ações examinadas pela Corte sobre o tema.

O cargo político que sofreu maior número de cassações foi o de prefeito, com 101 afastados. Em segundo aparecem os vice-prefeitos (53) e vereadores (51).

Em levantamento anterior, relativo ao período de 2004 a fevereiro de 2007, registrou-se 203 políticos cassados pelo TSE. Neste novo balanço, relativo aos 8 anos de vigência da Lei das Eleições, incluiu-se o período de 1999 a 2001, dentro do qual foram registradas 12 cassações de políticos, sendo 5 prefeitos, 5 vices e 2 vereadores. Portanto, um total de 215 políticos.

Em 2002, foram cassados 25 políticos: 11 prefeitos, seis vice-prefeitos e oito vereadores. Além disso, dez políticos foram multados. Em 2003, o número de registros ou diplomas/mandatos cassados subiu para 28: foram três deputados estaduais (AC, ES e MG), um federal (AP) e um senador (AP), além de 16 prefeitos, seis vice-prefeitos e um vereador. Um político foi multado.

Em 2004, 20 políticos foram cassados por compra de votos, sendo um governador (RR), dois deputados federais (MT e AC), 12 prefeitos, três vice-prefeitos e dois vereadores.

No ano seguinte à eleição municipal, o TSE cassou 89 registros de candidatura ou diplomas/mandatos de políticos. Destes, foram punidos: um deputado federal (CE), um deputado estadual (SP), 40 prefeitos, 21 vice-prefeitos e 26 vereadores. Nesse ano, 14 políticos foram multados.

Em 2006, o TSE cassou 41 registros ou diplomas/mandatos de políticos: 17 prefeitos, 12 vice-prefeitos e 12 vereadores. E três políticos foram multados.

De janeiro de 2007 até o momento, nenhum político foi cassado em virtude do artigo 41-A.

Estados
Em Minas Gerais, o Tribunal Regional cassou três prefeitos e um vereador eleitos nas eleições de 2000 e 12 prefeitos e 15 vereadores eleitos em 2004.

No Acre, o TRE cassou o mandato de um deputado federal eleito em 2002.

Em São Paulo, dentre 461 processos analisados pelo TRE, foram cassados, pelo menos, 12 prefeitos, seis vice-prefeitos e seis vereadores. Não se tem um levantamento exato destes oito anos de vigência do artigo 41-A, porque o sistema de indexação das ementas do Tribunal não delimita apenas casos de compra de votos. Por isso, a metodologia de pesquisa, neste caso, baseou-se nos processos que continham a expressão "cassados" e/ou "41-A".

Em Goiás, foram cassados seis prefeitos e três vereadores eleitos em 2004. Só um prefeito eleito em 2000 foi cassado pelo Tribunal Regional.

Já o Estado da Paraíba, de 2004 a setembro de 2007, cassou 12 prefeitos. Destes cassados, em cinco municípios foram realizadas novas eleições: Malta, Remígio, Vieirópolis, Serra Redonda e São Domingos do Cariri. Em quatro municípios, os prefeitos estão mantidos no cargo por medida liminar: São José de Piranhas, Sousa, Condado e Água Branca. Em outros três municípios, o segundo colocado nas eleições assumiu a prefeitura. Estes foram os casos de Sumé, Queimadas e Princesa Isabel.

Sexta-feira, 28 de setembro de 2007

sábado, 25 de agosto de 2007

TRE-MT Investigará denúncias de propaganda irregular extemporânea

TRE-MT investigará com rigor denúncias de propaganda irregular extemporânea, diz desembargador.

Magistrado reforça a necessidade da participação popular na fiscalização do processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) vai apurar com rigor todas as denúncias protocoladas no órgão referente à propaganda eleitoral extemporânea. É o que garantiu o presidente, desembargador José Silvério Gomes. Ele disse que para que o TRE investigue é preciso que haja a denúncia, e para isso a participação da população na fiscalização é imprescindível para coibir a prática irregular.

O período permitido para propaganda eleitoral é a partir de 5 de julho de 2008, fora desse período qualquer menção a disputa eleitoral por meio de utilização da divulgação de cargo pretendido, nome, partido, cores, símbolos, siglas, datas, e outros artifícios subliminares, configurariam a propaganda irregular. A pena de multa varia entre 20 a 50 mil ufir´s.

Atualmente, está tramitando no Tribunal representações contra três deputados estaduais e um apresentador de TV, todos atuam como âncoras em programas de televisivos locais, que estariam, segundo denúncia do Ministério Público se aproveitando da condição para fazerem propaganda extemporânea.

Por terem foro privilegiado, os processos contra os deputados estão sob relatoria do corregedor eleitoral, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, para investigação. Quanto ao apresentador a investigação caberá ao juizo da 1ª Zona Eleitoral por se tratar de eleições municipais, segundo informou o desembargador Silvério.

Ao comentar sobre a proposta da OAB e do comitê estadual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ao Secretário de Segurança para incluir a fiscalização de propaganda irregular na relação de verificações da Polícia Militar nas blitz, Silvério afirmou que o TRE está aberto para qualquer apoio e colaboração não somente com o governo do Estado, mas com qualquer outra instituição ou entidade, e que a concretização dessa proposta depende das condições estruturais e logísticas da PM. O desembargador recordou a parceria firmada com várias instituições na realização das eleições com o objetivo de coibir abusos, e que o TRE continua contando com esse apoio.

Fonte: www.diarionews.com.br
Eliane Carvalho
Assessora - Comitê Nacional
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(61)3316-9046
www.lei9840.org.br

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Pauta da Reunião do Voto Consciente Cotia

MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE COTIA - MPC
REUNIÃO MENSAL – 18/08/2007 (Sábado)
Horário: das 19:00 às 20h30
Local: Igreja N. Sra. do Monte Serrat (Matriz)
R. Senador Feijó, nº 12 – Centro – Cotia/SP

Pauta da Reunião:
1) Proposta de Conscientização Política nas Escolas Públicas do Município;

2) Projeto EU sou CONSCIENTE e QUERO uma POLÍTICA decente para meu país;
- Sabemos que em COTIA existem pessoas de bem que se interessam por POLÍTICA e querem conquistar espaços para participar e decidir o futuro de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós!

3) Ofícios protocolados pelo VOTO CONSCIENTE na Câmara de Vereadores de Cotia;
- Reposta 1: Projeto que cria a Tribuna Livre (adiamentos)
- Resposta 2: Dias e horários das Comissões Permanentes da CMC

4) Ofício Protocolado na Prefeitura Municipal de Cotia pelo Voto Consciente Cotia, que pede a Prestação de Contas do Ano de 2006 e 1º Trimestre de 2007.
- Sem resposta: Está em poder do Departamento Jurídico da PMC

5) Proposta de realização de Fóruns de Cidadania e Participação Política pelo Voto Consciente Cotia (Escolas, Igrejas, Associações de Bairros e outros)

6) Relatório do Acompanhamento da Câmara Municipal de Cotia pelos voluntários do Voto Consciente Cotia.

Coordenação dos Trabalhos do Voto Consciente Cotia-MPC:
Manoel R. dos Santos, Maria de Lourdes Carvalho e Almério Barbosa.

Voto Consciente Cotia/SP – Movimento Cívico, Voluntário e Apartidário

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Justiça Eleitoral já Cassou 159 Prefeitos por Corrupção Eleitoral e Compra de Votos

Justiça Eleitoral já cassou 159 prefeitos eleitos em 2004
A informação foi divulgada hoje,10/08, pelo TSE
A Justiça Eleitoral de primeira, segunda e terceira instâncias já cassou, até hoje, 159 prefeitos dos 5.562 eleitos em 2004. Desse número, 156 prefeitos de 152 municípios foram cassados pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou 16 cassações e, ainda, decretou a cassação de outros três prefeitos – de Fonte Boa (AM), Goiana (PE) e Ajuricaba (RS) – que haviam sido absolvidos pelos TREs.

No Rio Grande do Norte e em Goiás, há municípios onde os prefeitos foram cassados duas vezes: Afonso Bezerra (RN) e Macau (RN); Caldas Novas (GO) e Flores de Goiás (GO). E em Roraima, quase um terço dos 15 prefeitos eleitos foram afastados dos cargos.

Além desses processos, ainda existem 290 recursos relativos às eleições de 2004 pendentes de julgamento no TSE. Os prefeitos cassados foram acusados da prática de compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97) e de abuso do poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/97. Há casos pitorescos como o do prefeito de Jandira (SP), declarado inelegível pela distribuição de seis mil mochilas escolares durante a última eleição municipal. As acusações partem do Ministério Público Eleitoral e dos adversários derrotados no pleito.

Em relação às decisões do TSE, a maioria dos casos analisados em 2005, já transitou em julgado. Mas muitos prefeitos podem ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), invocando suposta infração a matéria constitucional. Nesses casos, após a decisão do TSE, os prefeitos costumam ser afastados do comando municípal para aguardar o julgamento do Supremo fora da Prefeitura.

O levantamento, feito com informações enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangeu, também, os prefeitos cassados pelos juízes eleitorais de primeiro grau e que ainda não tiveram os recursos analisados pelos TREs. Além disso, não foram computados no cálculo dados dos TREs do Acre (22 eleitos), Pernambuco (184 eleitos), Sergipe (75 eleitos) e Tocantins (139 eleitos).

Quase um terço de cassados
O caso mais singular é mesmo o de Roraima, onde quase um terço dos prefeitos eleitos foi cassado: de 15, quatro foram afastados, dos municípios de Amajari, Caracaraí, Iracema e Pacaraíma.

Além disso, o maior número de cassações ocorreu, justamente, nos maiores colégios eleitorais. Tanto em São Paulo (645 eleitos) quanto em Minas Gerais (853 eleitos), 20 municípios tiveram os chefes do Executivo local cassados. Alguns casos ainda estão pendentes de julgamento nos TREs, mas em outras situações, já houve decisão final do TSE, caso de Bragança Paulista (SP) e Itapeva (MG). Os prefeitos ainda podem recorrer ao Supremo.

Também houve número expressivo de cassações no Rio Grande do Sul, onde dos 496 eleitos, 16 foram cassados, e em Santa Catarina , onde dos 293 eleitos, 12 foram cassados. Não houve cassação de prefeitos no Amapá. E apenas um chefe do Executivo local foi cassado em Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Casos no TSE
Dentre os julgamentos mais recentes no TSE, está o do prefeito de Bragança Paulista (SP), Jesus Adib Abi Chedid (DEM), que teve a cassação mantida pela Corte por conduta vedada em período eleitoral, configurada pela divulgação de propaganda institucional em emissora de televisão, que seria de sua propriedade indireta.

Também recentemente, o Plenário confirmou a cassação do prefeito de Itapeva (MG), acusado de pagar para um eleitor e toda a família não saírem de casa para votar no dia do pleito. Neste caso, o TSE entendeu que a compra do "não voto" também configura captação ilícita de sufrágio.

Dentre as decisões regionais reformadas pelo TSE, está a que determinou a cassação do prefeito de Fonte Boa (AM). O prefeito eleito havia sido vice-prefeito de seu filho nos dois mandatos anteriores. O TSE entendeu que estaria configurada a sucessão familiar no comando do mesmo município, situação vedada pela Constituição Federal.

48 novas eleições
Desde a eleição municipal de 2004 até agora, por força das cassações, eleitores de 48 cidades retornaram às urnas para escolher os substitutos dos cassados. Em São Paulo houve o maior número de eleições suplementares: 9. As demais ocorreram no Ceará (1); em Goiás (5); no Rio Grande do Norte (7); no Rio Grande do Sul (7); em Minas Gerais (6); em Mato Grosso (2); na Paraíba (5); no Piauí (3); em Rondônia (1); e em Santa Catarina (2).

A regra da nova eleição municipal segue as disposições do artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual, se a nulidade atingir mais da metade dos votos no estado ou no município, o Tribunal deverá marcar data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. Os novos eleitos devem completar o período de mandato dos antecessores.

Confira os municípios que tiveram cassações confirmadas pelo TSE:
1- Salto do Jacuí (RS)
2- Bragança Paulista (SP)
3- Itapema (SC)
4- Taquaritnga do Norte (PE)
5- Itapeva (MG)
6- Francisco Ayres (PI)
7- Amajari (RR)
8- Seropédica (RJ)
9- Vassouras (RJ)
10- Paracambi (RJ)
11- Mandaguari (PR)
12- Remigio (PB)
13- Criciúma (SC)
14- Jandira (SP)
15- Itapuranga (GO)
16- Barra de São Francisco (ES)

Veja os municípios que tiveram cassações decretadas pelo TSE:

1- Fonte Boa (AM)
2- Goiana (PE)
3- Ajuricaba (RS)

Confira a relação dos 152 municípios que tiveram prefeitos cassados (em quatro, houve prefeitos duas vezes cassados):

Alagoas – 102 eleitos - 1 prefeito cassado – Município: Estrela de Alagoas
Amazonas – 62 eleitos - 1 prefeito cassado – Município: Fonte Boa
Amapá – 16 eleitos – nenhum prefeito cassado
Bahia – 417 eleitos - 4 prefeitos cassados– Municípios: Buerarema, Capim Grosso, Ibiassucê, Ipecaetá
Ceará – 184 eleitos - 1 prefeito cassado – Município: Granjeiro
Espírito Santo – 78 eleitos - 3 prefeitos cassados – Municípios: Barra de São Francisco, Guaçuí, Jaguaré
Goiás – 246 eleitos - 9 prefeitos cassados – Municípios: Caldas Novas (dois prefeitos), Campinorte, Flores de Goiás (dois prefeitos), Itapuranga, Montividiu, Nova Veneza, São Luis de Montes Belos
Maranhão – 217 eleitos - 1 prefeito cassado – Município: Alexandre Costa
Minas Gerais – 853 eleitos - 20 prefeitos cassados – Municípios: Angelândia, Belmiro Braga, Bocaina de Minas, Campanário, Caratinga, Corinto, Dionísio, Dores de Guanhães, Franciscópolis, Gupiara, Ipiaçu, Itapeva, Lagoa Santa, Limeira do Oeste, Medina, Piedade de Santa Rita do Sapucaí, Rio Espera, São João da Ponte, Serranos, Timóteo

Mato Grosso do Sul – 78 eleitos – 1 prefeito cassado – Município: Ladário

Mato Grosso – 141 eleitos – 7 prefeitos cassados – Municípios: Araputanga, Dom Aquino, Poxoréo, Primavera do Leste, Santa Carmen, São José dos Quatro Marcos, Vale do São Domingos

Pará – 143 eleitos – 6 prefeitos cassados – Municípios: Bragança, Breves, Capitão Poço, Curionópolis, Dom Eliseu, Nova Ipixuna

Paraíba – 223 eleitos – 12 prefeitos cassados – Municípios: Água Branca, Condado, Malta, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, São Domingos do Cariri, São José de Piranhas, Serra Redonda, Sousa, Sumé, Vieirópolis

Piauí – 223 eleitos - 7 prefeitos cassados – Municípios: Campinas do Piauí, Cristalândia, Itaueira, Jardim do Mulato, Francisco Ayres, Nova Santa Rita, Prata do Piauí

Paraná – 399 eleitos – 6 prefeitos cassados – Municípios: Astorga, Engenheiro Beltrão, Mandaguari, Nova Tebas, Pitanga, Rio Branco do Sul

Rio de Janeiro – 92 eleitos – 6 prefeitos cassados – Municípios: Arraial do Cabo, Paracambi, Resende, Seropédica, Sila José, Vassouras

Rio Grande do Norte: 167 eleitos – 14 prefeitos cassados – Municípios: Afonso Bezerra (dois prefeitos), Areia Branca, Baraúna, Carnaúba dos Dantas, Encantado, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa D'anta, Macau (dois prefeitos), Martins, Olho D'Água, Pedra Preta, Pedro Avelino, Rio Fogo

Rondônia – 52 eleitos – 3 prefeitos cassados – Municípios: Guajará-Mirim, Jaru, Monte Negro

Roraima: 15 eleitos – 4 prefeitos cassados – Municípios: Amajari, Caracaraí, Iracema, Pacaraima

Rio Grandes do Sul - 496 eleitos – 16 prefeitos cassados – Municípios: Ajuricaba, Campo Novo, Chuí, Harmonia, Humaitá, Jóia, Mariano Moro, Novo Hamburgo, Pouso Novo, Salto do Jacuí, Sapiranga, Sentinela do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tupanciretã, Viadutos

Santa Catarina – 293 eleitos – 12 prefeitos cassados – Municípios: Criciúma, Mafra, Capinzal, Ouro Verde, Ita, Grão-Pará, Rio Negrinho, Zortéa, Governador Celso Ramos, União do Oeste, Abelardo Luz, Itapema

São Paulo – 645 eleitos – 20 prefeitos cassados – Municípios: Barra Bonita, Barra do Turvo, Bento Abreu, Boituva, Bragança Paulista, Castilho, Coroados, Dirce Reis, Iaras, Ibirarema, Itatinga, Jandira, José Bonifácio, Nova Odessa, Ocauçu, Onda Verde, Reginópolis, Ribeirão Branco, Santa Rita D'Oeste, Serra Negra
Fonte: TSE

Câmara Municipal de Cotia retoma Atividades

Câmara Municipal de Cotia retoma atividades e passa por nova reforma
08/08/07
Da Redação do COTIATODODIA

A Câmara de Vereadores de Cotia retomou as atividades depois de um mês de recesso nesta terça-feira, 07/08 e mais uma vez está em reformas. O presidente da Casa, vereador Almir Rodrigues também quer deixar a sua marca e deu início às reformas anunciadas no início do mandato: ampliação e modernização dos gabinetes e a construção da “sala da cidadania”.

A reforma iniciou no dia 17 de julho, com previsão de término só para novembro. Enquanto isso, o presidente alugou 4 salas nas proximidades da Câmara para instalar os vereadores. Alguns já possuíam escritórios políticos e optaram por usar os mesmos.

Gabinetes serão ampliados e modernizados
Além da ampliação dos gabinetes, localizados nos fundos da Câmara Almir diz que está previsto a instalação de sistema de som e circuito interno de TV, com acesso às TV Câmara e Senado e transmissão das Sessões especiais da Casa. “Os atuais gabinetes são muito pequenos”, lembra Almir. “A reforma vai permitir que os vereadores possam atender melhor os eleitores”, completa.

Ao lado do plenário, onde antes era uma copa, será a “sala da cidadania” e da Imprensa. Com computadores e acesso a Internet, a idéia é que esta sala atenda as demandas de pessoas da comunidade para digitação de trabalhos escolares, pesquisas, currículos e da imprensa.

Sala da cidadania, será instalada na antiga copa
Antes mesmo da reforma acabar Almir pensa em novas reformas, já que tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Emenda à Constituição que aumenta o número de vagas nas câmaras de vereadores de todo o país. Cotia, que hoje tem 12 cadeira pode chegar a ter 21 vereadores na próxima legislatura. Se isso acontecer, para Almir a solução pode ser construir um segundo andar ou um anexo ao prédio já existente. “Mas essa decisão caberá ao futuro presidente”. Em meados do ano passado o então presidente Cláudio Olores reformou o plenário da Câmara.
A obra está sendo tocada pela Construtora Vemax, que ganhou uma concorrência pública, segundo Almir. O valor não foi divulgado pelo Presidente que disse que só irá informar em uma entrevista coletiva com toda a imprensa. A data da coletiva não foi anunciada.
Serviço

Veja onde encontrar os vereadores no período de reforma:
Nelsinho Jabá
Rua Vali, 201 – Jd. Dinorá (Travessa da Estrada da Roselândia)
Fone: 4703-5888

Saulo Carraro, Cláudio Saraiva, Laércio Camargo e Arildo Gomes
Rua Batista Cepelos, 180 (próximo à Câmara)

Cláudio Olores
Rua 2 de Abril, 50 (paralela à Câmara Municipal)

Toninho Kalunga
Rua Guido Féchi, 638 – Centro (em frente ao Escadão da Padaria Central)
Fones: 4611-4111 / 4616-7719

Serafim Monteiro
Rua Guido Fécchio, 502 – Centro
Fone: 4148-2457

Almir Rodrigues, Moisézinho, Sérgio Folha e Nadinho
Na própria Câmara Municipal
Rua Batista Cepelos, 91
Fone: 4615-4799

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Organização Popular - Almério Barbosa

Organização Popular
(Almério Barbosa)

A grande maioria dos políticos
Defendem mais seus partidos
Do que o interesse público
Alguns ainda roubam do povo

Na oposição jogam pra torcida
No governo arranjam justificativas
E as promessas não são cumpridas
Assim se comporta a maioria

O único jeito de o Brasil mudar
É a sociedade se organizar
E fiscalizar o trabalho do legislativo
E exigir transparência do executivo

Se a gente começar a participar
O Brasil não vai piorar
Se não tivermos medo de cobrar
Os políticos começarão a nos respeitar

Se quisermos aprender a votar
Precisamos pesquisar bem os candidatos
Nem todos os políticos são corruptos
Temos que separar o joio do trigo

Uma coisa é votar num candidato
Que você pensava que era honesto
E depois descobrir que ele é desonesto
E outra é votar num corrupto conhecido.

Almério Barbosa é autor do livro Justiça para Periferia (Editora Tecci 2003), e também voluntário do Voto Consciente Cotia.

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Pauta da Reunião do Voto Consciente Cotia

REUNIÃO MENSAL
Data: 30/06/2007 (Sábado)
Horário: 19:00 às 20h30
Local: Igreja N. Sra. do Monte Serrat (Matriz)
Endereço: R. Senador Feijó, nº 12 – Centro – Cotia/SP

Pauta da Reunião:
1) Proposta de Conscientização Política nas Escolas Públicas do Município;

2) Fazer panfleto de divulgação e conscientização sobre os objetivos do Voto Consciente para a população cotiana;

3) BLOG do Voto Consciente Cotia, espaço para o internauta participar e opinar sobre questões do interesse coletivo;
http://www.votoconscientecotia.blogger.com.br/index.html

4) Projeto EU sou CONSCIENTE e QUERO uma POLÍTICA decente para meu país;
- Sabemos que em COTIA existem pessoas de bem que se interessam pela Política com “P”, e muito além dos interesses pessoais ou partidários, querem construir e ampliar espaços que favoreçam a participação cidadã nas decisões políticas de nossa cidade. Se você se encaixa nesse PERFIL, junte-se a nós!

5) Ofícios protocolados pelo VOTO CONSCIENTE na Câmara de Vereadores de Cotia;

6) Sessão da Câmara Municipal de Cotia - 26/06/2007 – Votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ( L.D.O. ) para o Ano de 2008.

7) Ofício Protocolado na Prefeitura Municipal de Cotia pelo Voto Consciente Cotia, que pede a Prestação de Contas do Ano de 2006 e 1º Trimestre de 2007.

8) Outros assuntos:

Contamos com a sua participação.

Participe!

Movimento Participa Cotia.
Voto Consciente Cotia.

Quais são as Atribuições do Prefeito?

Você sabe quais são as Atribuições do Prefeito?

DIA 3 DE OUTUBRO - DIA DO PREFEITO

Nos dias 1º e 3 de outubro são comemorados, respectivamente, o dia do vereador e o dia do prefeito. Tal proximidade nas datas nos faz refletir sobre o papel que estes dois cargos políticos exercem dentro de um município. Primeiramente, há de se lembrar dos três poderes do país. São eles: o executivo, formado por prefeitos, governadores e o presidente; o legislativo, composto pelos vereadores, deputados e senadores; e o judiciário, formado pelos juízes.
Os prefeitos e vereadores no Brasil são escolhidos pela população a cada quatro anos, e são empossados no cargo no ano seguinte à eleição. Ambos os cargos devem ser fiscalizados e acompanhados pela sociedade. Ao selecionar seus representantes, o eleitor deve estar ciente de que estes vão coordenar parte da arrecadação do município e designar valores para o investimento nas necessidades de uma comunidade.

O QUE FAZ O PREFEITO?
O prefeito é a pessoa que representa a cidade em eventos políticos, jurídicos e administrativos. Ele é o administrador da cidade, com o apoio do vice-prefeito e dos secretários municipais. Ele tem que estar atento para que os moradores tenham segurança, educação, saúde, lazer, esporte, moradia e emprego. O prefeito também pode criar leis, concordar ou vetar as sugestões de leis propostas pelos vereadores.

Dentre as funções de um prefeito estão:
- representar o Município em juízo ou fora dele;
- apresentar projetos de lei à Câmara;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir Regulamento para sua fiel execução;
- vetar, no todo ou em parte, projetos de lei aprovados pela Câmara;
- baixar decretos e demais atos administrativos fazendo-os publicar em órgãos oficiais;
- enviar à Câmara, até 30 de setembro de cada ano, projeto de lei do orçamento anual;
- nomear seus auxiliares diretos e, em cada unidade funcional, os ordenadores de empenho, despesa e liquidação;
- convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, em caso de urgência ou relevante interesse público;
- decretar desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público;
- contrair empréstimos e oferecer garantias;
- observar e fazer cumprir as Leis, Resoluções e Regulamentos Administrativos;
- apresentar anualmente à Câmara, na abertura do período legislativo ordinário, relatório das atividades;
- prestar contas relativas ao exercício anterior na forma de lei;
- pronunciar-se sobre os requerimentos da Câmara, em até 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação;
- dirigir, superintender e fiscalizar serviços de obras municipais;
- promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada;
- administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão, ou autorização de uso observadas as prescrições legais;
- permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;
- autorizar despesas e pagamentos de conformidade com as dotações votadas pela Câmara;
- decidir sobre requerimentos, reclamações e representações;
- prover os cargos públicos, contratar, exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade e praticar os demais atos relativos à situação funcional dos seus servidores, respeitado o Estatuto do Funcionário Público e as prescrições legais;
- requisitar às autoridades do Estado o concurso de força policial para cumprimento de suas determinações estabelecidas na lei.
- celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros Municípios e entidades privadas;
- promover, com prévia autorização da Câmara, a emissão de títulos de dívida pública;
- promover o tombamento dos bens do Município;
- transigir com terceiros, em juízo, inclusive nos casos de responsabilidade civil, e celebrar acordos com devedores, ou credores do Município, ou transações preventivas ou extintivas de litígio, se comprovada, em processo regular manifesta vantagem para o Município;
- abrir créditos suplementares e especiais com autorização Legislativa;
- abrir créditos extraordinários, mediante decreto, nos casos em que a lei indicar;
- promover processo por infração das Leis e Regulamentos municipais e impor as sanções respectivas;
- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e contas exigidas em lei;
- providenciar, obedecidas normas urbanísticas vigentes, o emplacamento de vias e logradouros públicos.
- aplicar multas previstas em Leis e contratos, bem como relevá-los quando impostos irregularmente;
- colocar à disposição da Câmara os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias e a ela destinados na forma prevista nesta Lei;
- delegar competência aos seus auxiliares imediatos;
- decretar a intervenção e requisição de bens e serviços;
- fixar os preços dos serviços prestados pelo Município e os relativos à concessão, cessão, permissão ou autorização de uso de seus bens e serviços;
- fixar tarifas dos serviços públicos de sua competência;
- dispor sobre a estrutura e organização dos órgãos da administração municipal, mediante autorização da Câmara Municipal;
- solicitar à Câmara licença para ausentar-se do Município por tempo superior a 30 (trinta) dias;
- aceitar e receber legados e doações salvo quando se tratar a encargos, que dependerá de autorização da Câmara;
- praticar quaisquer atos de interesse do Município que não estejam reservados à competência privativa da Câmara Municipal

Quais as Atribuições de um Vereador?

Você sabe quais são as funções de um Vereador?

DIA 1º DE OUTUBRO - DIA DO VEREADOR

Nos dias 1º e 3 de outubro são comemorados, respectivamente, o dia do vereador e o dia do prefeito. Tal proximidade nas datas nos faz refletir sobre o papel que estes dois cargos políticos exercem dentro de um município. Primeiramente, há de se lembrar dos três poderes do país. São eles: o executivo, formado por prefeitos, governadores e o presidente; o legislativo, composto pelos vereadores, deputados e senadores; e o judiciário, formado pelos juízes.
Os prefeitos e vereadores no Brasil são escolhidos pela população a cada quatro anos, e são empossados no cargo no ano seguinte à eleição. Ambos os cargos devem ser fiscalizados e acompanhados pela sociedade. Ao selecionar seus representantes, o eleitor deve estar ciente de que estes vão coordenar parte da arrecadação do município e designar valores para o investimento nas necessidades de uma comunidade.

O QUE FAZ O VEREADOR?
Os vereadores criam propostas que, se aprovadas pelo prefeito, viram lei na cidade. Juntos, os vereadores também podem decidir apurar irregularidades na cidade através das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Os vereadores também têm o dever de fiscalizar se o governo municipal está trabalhando direito.

Dentre as funções de um vereador estão:
1. Atividade Plenária: É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário - onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

2. Ação Partidária: Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.

3. Atividade de Gabinete: É no gabinete que o vereador recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e à sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as bases ou com o governo.

4. Membro das Comissões: Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.

5. Elo com o Governo: O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases - da sua região - com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com povo.

Critérios do Voto Consciente para Avaliação de Vereadores

PROJETO DE ACOMPANHAMENTO DE CÂMARAS MUNICIPAIS
CRITÉRIOS PARA AVALIAR O TRABALHO DOS VEREADORES

Abaixo, nossa sugestão dos critérios de avaliação do trabalho parlamentar, para os núcleos em município de todo o Brasil:

1. Presença nas comissões e nas audiências publicas.

2. Número de leis aprovadas na legislatura, de iniciativa do vereador, que trazem algum conteúdo e disciplinam a vida na cidade em algum aspecto, sem a análise de ser boa ou ruim. As nomeações/ honrarias/ homenagens/ mudança de nome de rua não devem ser consideradas. Observação: Sugerimos considerar as proposituras aprovadas, mesmo que alguns vereadores digam que, por serem oposição, nunca conseguem colocar na pauta de votação seus projetos, mas estamos entendendo que se não são aprovados, também não podem ser úteis aos cidadãos, e política envolve negociação e convencimento dos demais. Porém, o grupo de cada município pode optar por considerar a indicação de bons projetos como algo a ser pontuado, pois entendemos que nos municípios as proposituras de leis são em menor número. Fica, portanto, ao critério de cada um.

3. Presença nas votações importantes: sem analisar se votou sim ou não - somos democratas e cada um tem sua forma de entender os temas propostos, mas deve estar presente.

4. Presença em plenário nas cidades menores pode ser possível levantar pelas atas.

5. Fiscalizador do Executivo - levantar pelas atas os vereadores que se pronunciaram sobre as questões do município, protocolaram requerimentos de denúncia e pedidos de explicação sobre o atendimento dos órgãos públicos, nas áreas de saúde, educação, habitação e outras. Aqui também é possível transformar em números.

6. Fidelidade partidária: zero se mudou mais que uma vez - 5 para uma vez e 10 não mudou de partido.

7. Conceito do grupo do Voto Consciente: Este é um critério sobre o qual o Movimento Voto Consciente deve guardar o direito de não dar informação. É a opinião do grupo, tomada de maneira democrática, para a qual cada voluntário dá a sua nota sem precisar se identificar para o grupo. É tirada uma média final que valerá como a posição do grupo. O voluntário deve avaliar segundo os princípios do Voto Consciente, se o político manteve uma posição de colocar sempre o interesse publico em primeiro lugar, sua a postura ética, capacidade para ser transparente, coerência como representante político, e atendimento ao cidadão, entre outras questões.

8. Ação parlamentar - a ação do vereador fora da Câmara, fazendo visitas para verificar e fiscalizar as instituições públicas, reunindo-se com a população, algo que pode ser medido nas cidades menores. O Conceito pode ser – 0 zero para os menos ativos, 5 para os com mediana ação parlamentar, e 10 para os mais ativos. por exemplo.

Ao final o grupo pode dar pesos diferentes para os critérios que considerar de maior importância, menor peso para o menos importantes ou simplesmente somar os valores de cada vereador e dividir pelo número de critérios. Obterá desta forma a média de cada um, aí então mais uma vez, fazer a curva forçada para o resultado final.

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Como surgiu o Voto Consciente São Paulo?

Voto Consciente São Paulo
O movimento Voto Consciente surgiu em 1987, a partir de um grupo de pessoas insatisfeitas com o rumo da política brasileira que decidiu verificar o que estavam fazendo os políticos eleitos para resolver os complexos problemas coletivos.

O Voto Consciente avalia as atividades dos parlamentares na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em 27 de outubro de 2005, a Assembléia Legislativa e o Voto Consciente celebraram protocolo de intenções com o objetivo de desenvolver estudos sobre a possibilidade de intercâmbio, integração e cooperação técnica para análise e sugestão de proposições de interesse público, bem como estudos que visem ao aprimoramento do legislativo.

O movimento Voto Consciente é uma entidade cívica e apartidária formada por voluntários. A vice-coordenadora geral, Rosângela Torrezan Giembinsky, destaca, entre as atividades desenvolvidas a partir da assinatura do protocolo de intenções, 'cursos de formação política em parceria com o Instituto do Legislativo Paulista, que são uma importante contribuição para a formação política de pessoas interessadas e da população'.

Ela também considera uma conquista, para a sociedade civil, o acesso às informações sobre as atividades da Casa através do portal. 'Foi uma iniciativa do Voto Consciente a sugestão da inclusão de informações importantes para o conhecimento do cidadão, que foram incorporadas e aprimoradas pela assessoria técnica da Assembléia', diz Rosângela.

Além disso, a entidade acompanha os trabalhos parlamentares e tem sitematicamente feito uma avaliação do desempenho dos deputados a partir de critérios próprios.

domingo, 20 de maio de 2007

Conheça o Voto Consciente São Paulo

O Movimento Voto Consciente
Quem Somos?
Pessoas indignadas com o rumo da política, que decidem trocar a indignação e a angústia por uma ação política. Acreditamos que a transformação dessa realidade só acontecerá como nosso Voto Consciente nas eleições, mas sobretudo com a cobrança que fizermos junto aos políticos eleitos, para que estes honrem o compromisso assumido com as causas públicas.

Nossa Missão?
Mostrar ao cidadão que é seu dever na democracia: Votar, Cobrar e Participar!

Objetivos:
1 Conscientizar o cidadão para a importância do Voto;

2 Cobrar dos representantes políticos o compromisso com as causas públicas, através do poder legislativo;

3 Participar na busca de soluções para os problemas coletivos;

4 Atuar junto aos legisladores no direcionamento das políticas públicas e elaboração de leis;

5 Conquistar canais de participação para o exercício pleno da democracia.

terça-feira, 15 de maio de 2007

O Que é o Movimento Voto Consciente?

O que é o Movimento Voto Consciente?

O Movimento Voto Consciente é uma entidade cívica, voluntária, apartidária e sem fins lucrativos. Tem como objetivo conscientizar o cidadão para a participação política, com a seguinte bandeira: na democracia não bastar votar, é necessário Votar, Cobrar e Participar!

Os voluntários do Voto Consciente acompanham, diariamente, as atividades na Câmara Municipal e na Assembléia Legislativa do Estado, cobrando responsabilidade parlamentar dos vereadores e deputados eleitos. O trabalho é divulgado através de boletins, Internet e imprensa, mantendo o eleitor informado para que todos possam cobrar de seus representantes políticos.

Também elaboramos listas de avaliação do desempenho parlamentar tanto da Câmara Municipal como da Assembléia Legislativa, nos anos eleitorais, indicando os que obtiveram melhor desempenho enquanto vereadores ou deputados, baseando-nos em critérios que medem a atuação e o comprometimento dos parlamentares com a população.