O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.

Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Organização Popular - Almério Barbosa

Organização Popular
(Almério Barbosa)

A grande maioria dos políticos
Defendem mais seus partidos
Do que o interesse público
Alguns ainda roubam do povo

Na oposição jogam pra torcida
No governo arranjam justificativas
E as promessas não são cumpridas
Assim se comporta a maioria

O único jeito de o Brasil mudar
É a sociedade se organizar
E fiscalizar o trabalho do legislativo
E exigir transparência do executivo

Se a gente começar a participar
O Brasil não vai piorar
Se não tivermos medo de cobrar
Os políticos começarão a nos respeitar

Se quisermos aprender a votar
Precisamos pesquisar bem os candidatos
Nem todos os políticos são corruptos
Temos que separar o joio do trigo

Uma coisa é votar num candidato
Que você pensava que era honesto
E depois descobrir que ele é desonesto
E outra é votar num corrupto conhecido.

Almério Barbosa é autor do livro Justiça para Periferia (Editora Tecci 2003), e também voluntário do Voto Consciente Cotia.

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Pauta da Reunião do Voto Consciente Cotia

REUNIÃO MENSAL
Data: 30/06/2007 (Sábado)
Horário: 19:00 às 20h30
Local: Igreja N. Sra. do Monte Serrat (Matriz)
Endereço: R. Senador Feijó, nº 12 – Centro – Cotia/SP

Pauta da Reunião:
1) Proposta de Conscientização Política nas Escolas Públicas do Município;

2) Fazer panfleto de divulgação e conscientização sobre os objetivos do Voto Consciente para a população cotiana;

3) BLOG do Voto Consciente Cotia, espaço para o internauta participar e opinar sobre questões do interesse coletivo;
http://www.votoconscientecotia.blogger.com.br/index.html

4) Projeto EU sou CONSCIENTE e QUERO uma POLÍTICA decente para meu país;
- Sabemos que em COTIA existem pessoas de bem que se interessam pela Política com “P”, e muito além dos interesses pessoais ou partidários, querem construir e ampliar espaços que favoreçam a participação cidadã nas decisões políticas de nossa cidade. Se você se encaixa nesse PERFIL, junte-se a nós!

5) Ofícios protocolados pelo VOTO CONSCIENTE na Câmara de Vereadores de Cotia;

6) Sessão da Câmara Municipal de Cotia - 26/06/2007 – Votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ( L.D.O. ) para o Ano de 2008.

7) Ofício Protocolado na Prefeitura Municipal de Cotia pelo Voto Consciente Cotia, que pede a Prestação de Contas do Ano de 2006 e 1º Trimestre de 2007.

8) Outros assuntos:

Contamos com a sua participação.

Participe!

Movimento Participa Cotia.
Voto Consciente Cotia.

Quais são as Atribuições do Prefeito?

Você sabe quais são as Atribuições do Prefeito?

DIA 3 DE OUTUBRO - DIA DO PREFEITO

Nos dias 1º e 3 de outubro são comemorados, respectivamente, o dia do vereador e o dia do prefeito. Tal proximidade nas datas nos faz refletir sobre o papel que estes dois cargos políticos exercem dentro de um município. Primeiramente, há de se lembrar dos três poderes do país. São eles: o executivo, formado por prefeitos, governadores e o presidente; o legislativo, composto pelos vereadores, deputados e senadores; e o judiciário, formado pelos juízes.
Os prefeitos e vereadores no Brasil são escolhidos pela população a cada quatro anos, e são empossados no cargo no ano seguinte à eleição. Ambos os cargos devem ser fiscalizados e acompanhados pela sociedade. Ao selecionar seus representantes, o eleitor deve estar ciente de que estes vão coordenar parte da arrecadação do município e designar valores para o investimento nas necessidades de uma comunidade.

O QUE FAZ O PREFEITO?
O prefeito é a pessoa que representa a cidade em eventos políticos, jurídicos e administrativos. Ele é o administrador da cidade, com o apoio do vice-prefeito e dos secretários municipais. Ele tem que estar atento para que os moradores tenham segurança, educação, saúde, lazer, esporte, moradia e emprego. O prefeito também pode criar leis, concordar ou vetar as sugestões de leis propostas pelos vereadores.

Dentre as funções de um prefeito estão:
- representar o Município em juízo ou fora dele;
- apresentar projetos de lei à Câmara;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir Regulamento para sua fiel execução;
- vetar, no todo ou em parte, projetos de lei aprovados pela Câmara;
- baixar decretos e demais atos administrativos fazendo-os publicar em órgãos oficiais;
- enviar à Câmara, até 30 de setembro de cada ano, projeto de lei do orçamento anual;
- nomear seus auxiliares diretos e, em cada unidade funcional, os ordenadores de empenho, despesa e liquidação;
- convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, em caso de urgência ou relevante interesse público;
- decretar desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público;
- contrair empréstimos e oferecer garantias;
- observar e fazer cumprir as Leis, Resoluções e Regulamentos Administrativos;
- apresentar anualmente à Câmara, na abertura do período legislativo ordinário, relatório das atividades;
- prestar contas relativas ao exercício anterior na forma de lei;
- pronunciar-se sobre os requerimentos da Câmara, em até 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação;
- dirigir, superintender e fiscalizar serviços de obras municipais;
- promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada;
- administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão, ou autorização de uso observadas as prescrições legais;
- permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;
- autorizar despesas e pagamentos de conformidade com as dotações votadas pela Câmara;
- decidir sobre requerimentos, reclamações e representações;
- prover os cargos públicos, contratar, exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade e praticar os demais atos relativos à situação funcional dos seus servidores, respeitado o Estatuto do Funcionário Público e as prescrições legais;
- requisitar às autoridades do Estado o concurso de força policial para cumprimento de suas determinações estabelecidas na lei.
- celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros Municípios e entidades privadas;
- promover, com prévia autorização da Câmara, a emissão de títulos de dívida pública;
- promover o tombamento dos bens do Município;
- transigir com terceiros, em juízo, inclusive nos casos de responsabilidade civil, e celebrar acordos com devedores, ou credores do Município, ou transações preventivas ou extintivas de litígio, se comprovada, em processo regular manifesta vantagem para o Município;
- abrir créditos suplementares e especiais com autorização Legislativa;
- abrir créditos extraordinários, mediante decreto, nos casos em que a lei indicar;
- promover processo por infração das Leis e Regulamentos municipais e impor as sanções respectivas;
- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e contas exigidas em lei;
- providenciar, obedecidas normas urbanísticas vigentes, o emplacamento de vias e logradouros públicos.
- aplicar multas previstas em Leis e contratos, bem como relevá-los quando impostos irregularmente;
- colocar à disposição da Câmara os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias e a ela destinados na forma prevista nesta Lei;
- delegar competência aos seus auxiliares imediatos;
- decretar a intervenção e requisição de bens e serviços;
- fixar os preços dos serviços prestados pelo Município e os relativos à concessão, cessão, permissão ou autorização de uso de seus bens e serviços;
- fixar tarifas dos serviços públicos de sua competência;
- dispor sobre a estrutura e organização dos órgãos da administração municipal, mediante autorização da Câmara Municipal;
- solicitar à Câmara licença para ausentar-se do Município por tempo superior a 30 (trinta) dias;
- aceitar e receber legados e doações salvo quando se tratar a encargos, que dependerá de autorização da Câmara;
- praticar quaisquer atos de interesse do Município que não estejam reservados à competência privativa da Câmara Municipal

Quais as Atribuições de um Vereador?

Você sabe quais são as funções de um Vereador?

DIA 1º DE OUTUBRO - DIA DO VEREADOR

Nos dias 1º e 3 de outubro são comemorados, respectivamente, o dia do vereador e o dia do prefeito. Tal proximidade nas datas nos faz refletir sobre o papel que estes dois cargos políticos exercem dentro de um município. Primeiramente, há de se lembrar dos três poderes do país. São eles: o executivo, formado por prefeitos, governadores e o presidente; o legislativo, composto pelos vereadores, deputados e senadores; e o judiciário, formado pelos juízes.
Os prefeitos e vereadores no Brasil são escolhidos pela população a cada quatro anos, e são empossados no cargo no ano seguinte à eleição. Ambos os cargos devem ser fiscalizados e acompanhados pela sociedade. Ao selecionar seus representantes, o eleitor deve estar ciente de que estes vão coordenar parte da arrecadação do município e designar valores para o investimento nas necessidades de uma comunidade.

O QUE FAZ O VEREADOR?
Os vereadores criam propostas que, se aprovadas pelo prefeito, viram lei na cidade. Juntos, os vereadores também podem decidir apurar irregularidades na cidade através das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Os vereadores também têm o dever de fiscalizar se o governo municipal está trabalhando direito.

Dentre as funções de um vereador estão:
1. Atividade Plenária: É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário - onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

2. Ação Partidária: Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.

3. Atividade de Gabinete: É no gabinete que o vereador recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e à sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as bases ou com o governo.

4. Membro das Comissões: Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.

5. Elo com o Governo: O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases - da sua região - com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com povo.

Critérios do Voto Consciente para Avaliação de Vereadores

PROJETO DE ACOMPANHAMENTO DE CÂMARAS MUNICIPAIS
CRITÉRIOS PARA AVALIAR O TRABALHO DOS VEREADORES

Abaixo, nossa sugestão dos critérios de avaliação do trabalho parlamentar, para os núcleos em município de todo o Brasil:

1. Presença nas comissões e nas audiências publicas.

2. Número de leis aprovadas na legislatura, de iniciativa do vereador, que trazem algum conteúdo e disciplinam a vida na cidade em algum aspecto, sem a análise de ser boa ou ruim. As nomeações/ honrarias/ homenagens/ mudança de nome de rua não devem ser consideradas. Observação: Sugerimos considerar as proposituras aprovadas, mesmo que alguns vereadores digam que, por serem oposição, nunca conseguem colocar na pauta de votação seus projetos, mas estamos entendendo que se não são aprovados, também não podem ser úteis aos cidadãos, e política envolve negociação e convencimento dos demais. Porém, o grupo de cada município pode optar por considerar a indicação de bons projetos como algo a ser pontuado, pois entendemos que nos municípios as proposituras de leis são em menor número. Fica, portanto, ao critério de cada um.

3. Presença nas votações importantes: sem analisar se votou sim ou não - somos democratas e cada um tem sua forma de entender os temas propostos, mas deve estar presente.

4. Presença em plenário nas cidades menores pode ser possível levantar pelas atas.

5. Fiscalizador do Executivo - levantar pelas atas os vereadores que se pronunciaram sobre as questões do município, protocolaram requerimentos de denúncia e pedidos de explicação sobre o atendimento dos órgãos públicos, nas áreas de saúde, educação, habitação e outras. Aqui também é possível transformar em números.

6. Fidelidade partidária: zero se mudou mais que uma vez - 5 para uma vez e 10 não mudou de partido.

7. Conceito do grupo do Voto Consciente: Este é um critério sobre o qual o Movimento Voto Consciente deve guardar o direito de não dar informação. É a opinião do grupo, tomada de maneira democrática, para a qual cada voluntário dá a sua nota sem precisar se identificar para o grupo. É tirada uma média final que valerá como a posição do grupo. O voluntário deve avaliar segundo os princípios do Voto Consciente, se o político manteve uma posição de colocar sempre o interesse publico em primeiro lugar, sua a postura ética, capacidade para ser transparente, coerência como representante político, e atendimento ao cidadão, entre outras questões.

8. Ação parlamentar - a ação do vereador fora da Câmara, fazendo visitas para verificar e fiscalizar as instituições públicas, reunindo-se com a população, algo que pode ser medido nas cidades menores. O Conceito pode ser – 0 zero para os menos ativos, 5 para os com mediana ação parlamentar, e 10 para os mais ativos. por exemplo.

Ao final o grupo pode dar pesos diferentes para os critérios que considerar de maior importância, menor peso para o menos importantes ou simplesmente somar os valores de cada vereador e dividir pelo número de critérios. Obterá desta forma a média de cada um, aí então mais uma vez, fazer a curva forçada para o resultado final.

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Como surgiu o Voto Consciente São Paulo?

Voto Consciente São Paulo
O movimento Voto Consciente surgiu em 1987, a partir de um grupo de pessoas insatisfeitas com o rumo da política brasileira que decidiu verificar o que estavam fazendo os políticos eleitos para resolver os complexos problemas coletivos.

O Voto Consciente avalia as atividades dos parlamentares na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em 27 de outubro de 2005, a Assembléia Legislativa e o Voto Consciente celebraram protocolo de intenções com o objetivo de desenvolver estudos sobre a possibilidade de intercâmbio, integração e cooperação técnica para análise e sugestão de proposições de interesse público, bem como estudos que visem ao aprimoramento do legislativo.

O movimento Voto Consciente é uma entidade cívica e apartidária formada por voluntários. A vice-coordenadora geral, Rosângela Torrezan Giembinsky, destaca, entre as atividades desenvolvidas a partir da assinatura do protocolo de intenções, 'cursos de formação política em parceria com o Instituto do Legislativo Paulista, que são uma importante contribuição para a formação política de pessoas interessadas e da população'.

Ela também considera uma conquista, para a sociedade civil, o acesso às informações sobre as atividades da Casa através do portal. 'Foi uma iniciativa do Voto Consciente a sugestão da inclusão de informações importantes para o conhecimento do cidadão, que foram incorporadas e aprimoradas pela assessoria técnica da Assembléia', diz Rosângela.

Além disso, a entidade acompanha os trabalhos parlamentares e tem sitematicamente feito uma avaliação do desempenho dos deputados a partir de critérios próprios.