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Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Ficha Limpa pode ser alterado para valer nas eleições deste ano


Da Agência Câmara
Saulo Cruz

Manifestantes pediram na reunião a aprovação imediata do projeto Ficha Limpa!

Parlamentares e representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) defenderam, durante a primeira audiência pública do grupo de trabalho que analisa o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09), que as regras de inelegibilidade de candidatos condenados ou denunciados por crimes graves passem a valer já nas eleições de outubro.

Para os debatedores, deve ser incluído no texto um dispositivo que deixe claro o início da validade da lei, a fim de evitar que a norma seja questionada na Justiça em razão do princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em regras eleitorais só terão validade um ano após a sua publicação.

"Não parece razoável deixar essas normas para as próximas eleições", disse o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Marlon Reis. A Abramppe é uma das 43 entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A imediata aplicação das novas regras também foi defendida pelo relator do projeto, deputado Índio da Costa (DEM/RJ). "O ideal é que regras sejam aplicadas já nas eleições de 2010, e eu farei esforço para isso”, assegurou.

O líder do Democratas, deputado Paulo Bornhausen (SC), e o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, também concordam com a antecipação das regras de inelegibilidade. "Eu entendo que o princípio da anterioridade não se aplica nesse caso", complementou Cavalcante, ressaltando que a posição é pessoal e não da entidade.

Segunda instância
Outras alterações ao projeto foram propostas durante o debate desta terça-feira. O presidente da OAB disse que os candidatos só deveriam ser inelegíveis quando condenados judicialmente em segunda instância. O projeto atual define que a condenação em primeira instância já é suficiente para impedir alguém de concorrer a um cargo eletivo. "O juiz, como todo ser humano, é falível. Para isso é que existem os órgãos colegiados, onde muitas cabeças vão pensar juntas sobre determinada decisão", disse Cavalcante.

Já o presidente da Abramppe questionou a mudança no texto. Ele argumentou que, em alguns processos, a decisão de primeira instância já é dada em órgãos colegiados, como em casos de foros privilegiados, em que o primeiro julgamento é feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Em vez de evitar injustiças, o projeto pode acabar servindo de guarda-chuva para proteger os bandidos", disse Reis. Uma solução, apontou ele, seria o projeto especificar as hipóteses em que a condenação em primeira instância seja suficiente para declarar a inelegibilidade, como nos crimes hediondos.

Movimentos populares
O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), demonstrou preocupação com a possibilidade de a proposta criminalizar os movimentos sociais. Para evitar que manifestantes se tornem inelegíveis caso sejam condenados por participar de mobilizações políticas, Valente propôs que o projeto tipifique os crimes passíveis de inelegibilidade. "Somos favoráveis ao projeto. Queremos apenas garantir que não haja injustiças", disse o líder.

Já o representante da Comissão Brasileira Justiça e Paz, Marcello Machado, afirmou que não há motivo para mudar o texto nesse aspecto. "Se o preço for esse, é preferível não aprovar o Ficha Limpa", disse.

Registro
Também presente no debate, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, propôs que, no ato de registro da candidatura, o político informe os processos a que responde na Justiça. Seria uma forma de os eleitores terem acesso a essas informações antes de escolher o candidato. "Isso pode ser resolvido com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, mas nada impede que seja incluído no projeto", apontou.

Audiências regionais
O grupo de trabalho volta a se reunir nesta quarta-feira (24), às 14h30, no plenário 10, para definir o cronograma de audiências públicas em outros estados. Até o dia 10 de março, os deputados deverão realizar debates em Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro.

A proposta final deverá ser apresentada até o dia 17, e a votação em plenário está prevista para março. "Queremos dar celeridade e formatar um texto que responda aos anseios da sociedade", disse o presidente do grupo de trabalho, deputado Miguel Martini (PHS-MG).

Reportagem - Daniella Cronemberger
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: http://www2.camara.gov.br

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

AJA AGORA, ACABE COM A CORRUPÇÃO!


AJA AGORA, ACABE COM A CORRUPÇÃO!

O Projeto Ficha Limpa, atualmente no Congresso, poderá ser um passo gigante para livrar o Brasil da corrupção.

Com a nova lei, políticos indiciados por corrupção e lavagem de dinheiro serão banidos das próximas eleições. Agora, só precisamos convencer os nossos deputados a votarem a favor desta lei.

A lei enfrentará forte oposição de políticos corruptos que terão suas candidaturas ameaçadas. Somente com uma pressão popular massiva poderemos passar esta lei. Faça a sua parte e envie uma mensagem aos nossos deputados agora - use o formulário abaixo:


Envie uma mensagem agora!
Acesse o link abaixo: http://www.avaaz.org/po/brasil_sem_corrupcao/?vl

Veja ainda!

STJ decreta prisão de José Roberto Arruda
Notícia publicada dia 11 de Fevereiro de 2010

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunida extraordinariamente nesta quinta (11), determinou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (foto), e de mais cinco pessoas, com o objetivo da preservação da ordem pública e da instrução criminal (artigo 312 do Código de Processo Penal). O governador já se entregou à Polícia Federal.

Foi decretada a prisão preventiva também do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; do ex-secretário de Comunicação do governador, Wellington Moraes; do ex-secretário e sobrinho de Arruda, Rodrigo Arantes Carvalho, e Haroldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), origem funcional e política de Arruda.

Também foi decretada a prisão de Antonio Bento, funcionário público aposentado e conselheiro do metrô do Distrito Federal flagrado pela Polícia Federal quando entregava uma sacola com cerca de R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra. O pedido de prisão preventiva foi elaborado pelo Ministério Público Federal e acolhido pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do Inquérito 650 que investiga a suposta distribuição de recursos suspeitos a membros da base de apoio ao governo do Distrito Federal.

A tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, protagonizada pelo conselheiro da CEB Antonio Bento, gravada pela Polícia Federal com autorização de Sombra, associada a fortes indícios de autoria e materialidade, justificaram o pedido de prisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF decide manter prisão de Arruda


STF decide manter prisão de Arruda
Sex, 12 Fev, 01h19
Por Redação Yahoo! Brasil, com Agência Estado

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira habeas corpus ao governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, hoje sem partido). A informação é do jornal "O Estado de S.Paulo".

Segundo a reportagem, a decisão do ministro mantendo a ordem de prisão preventiva de Arruda está sendo redigida em seu gabinete. Mello gravou sua decisão, como faz habitualmente - ele não redige de punho próprio, grava e seus assessores põem no papel.

O governador licenciado passou a noite preso em uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal (PF). Ele e outras quatro pessoas são acusados de atrapalhar as investigações do esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM.

Foragidos
Nesta manhã, o diretor da Companhia Elétrica de Brasília, Haroaldo de Carvalho, envolvido no episódio da tentativa de corrupção de testemunhas, que motivou a prisão do governador licenciado, apresentou-se à Superintendência da Polícia Federal.

De acordo com a PF, Haroaldo já foi recolhido à carceragem. Continuam foragidos o ex-deputado Geraldo Naves (DEM), que teria levado a proposta de suborno ao jornalista Edson Sombra, e o ex-secretário de Comunicação Wellington Moraes.

Preso na Superintendência da PF, Arruda não conseguiu dormir esta noite. Segundo o chefe da Casa Militar do governo do Distrito Federal, coronel Ivan Gonçalves, Arruda está sofrendo muito, assim como a família e as pessoas que o assessoram. Para o coronel "a situação é humilhante". Segundo ele, a prisão do governador contraria o estado de direito, por ele não ter sido ouvido.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Falecimento da fundadora do Voto Consciente



Aos 10 de fevereiro de 2010



Faleceu na tarde de hoje D. Ruth Sporn que em 1987 criou o Movimento Voto Consciente, deixando-nos o histórico legado de contribuir para o fortalecimento da democracia em nosso país, através de um trabalho contínuo e progressivo de conscientização do povo brasileiro quanto ao seu direito de controlar as ações do Poder Público.

A melhor homenagem que podemos prestar à D. Ruth a par do sentimento de dor provocado por essa perda irreparável, é prosseguirmos com entusiasmo e determinação no trabalho de construção de um Brasil onde vigorem a ética, e a justiça social.

O velório terá lugar no Hospital Albert Einstein, nesta quinta - feira a partir das 08 horas da manhã até 12 hóras quando o féretro partirá para o Cemitério Israelita do Butantã.


Movimento Voto Consciente
Celina Marrone
Diretora Geral

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Direito à Informação

O DIREITO À INFORMAÇÃO
Está muito claro, em nossa legislação a obrigação dos gestores da coisa pública em prestar contas de seus atos aos administrados e à comunidade em geral.

Tal ônus foi, inclusive, elevado à categoria de dogma constitucional, como medida moralizadora da administração pública, consubstanciada no princípio da publicidade dos atos administrativos,salvo algumas raras exceções especificadas na lei.

Art. 5º, inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A Constituição Federal reza em seus artigos 31, parágrafo 3º:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Parágrafo 3º. As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A obrigatoriedade dos Prefeitos Municipais, em prestar informações aos administrados, é tão eloqüente, que o Decreto-lei nº 201/67, no seu artigo 1º, tipifica a negativa do chefe do Poder Executivo municipal em prestar informações como “crime de responsabilidade”, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário:

“XV – deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais dentro do prazo legal estabelecido em lei.

Parágrafo 1º. - Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Parágrafo 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.”

O artigo 70 da Constituição diz o seguinte:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

O artigo 49 da Lei 101/2000, diz o seguinte:

“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

Nas palavras do juiz Márcio Pereira de Siqueira:
A exegese deste comando legal, conjuntamente com os dispositivos constitucionais retro mencionados, conduzem o intérprete, com uma clareza solar, ao entendimento de que é dever imprescindível do administrador prestar contas de seus atos aos cidadãos, mormente em se tratando de contas públicas, eis que é nesse campo onde se comprovam a arrecadação obtida e o que foi gasto na melhoria da qualidade de vida do administrado.

Sobre o tema, em seu livro Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos, 2ª.edição, Editora Atlas, 2001, na página 192, Waldo Fazzio Junior diz o seguinte:

“E direito de todas as pessoas naturais e jurídicas o pertinente à informação, consistente em receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º. Inciso XXXIII da CF).

A plena ciência dos atos administrativos, assim como a clareza dos critérios e procedimentos adotados devem prevalecer, como complemento de eficácia dos atos destinados à produção de efeitos externos e como instrumento para permitir a fiscalização, pelo povo e pela Câmara de Vereadores, do gerenciamento da coisa pública.

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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Atribuições das Câmaras Municipais

Atribuições das Câmaras Municipais
Por Gardel Amaral

A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo eleitor. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.

Escolher o Prefeito talvez seja mais fácil. É ele, afinal, o titular do Poder Executivo local, é ele quem tem os instrumentos para realização das políticas públicas. O Prefeito tem nas suas mãos o orçamento do município, tem a máquina administrativa da prefeitura, é ele quem constrói, quem pavimenta, quem eletrifica, quem reforma. Enfim, o trabalho do Prefeito é bem visível e é possível ao eleitor uma associação direta entre o cargo e as atribuições.

O papel do Vereador não é tão evidente assim. O Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações. Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.

A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.

Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.

A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.

Passemos para uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A sociedade em geral não sabe e o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição.

Finalmente, é função da Câmara Municipal ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.

Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos. Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores. Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia no Brasil.

Gardel Amaral é Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira e exerce o cargo de Chefe da Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados gardel.amaral@camara.gov.br).

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sábado, 6 de fevereiro de 2010

ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE

ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE

Nós estamos preparando um texto orientando a todos os prefeitos e vereadores eleitos como devem fazer uma administração eficiente e transparente. Enquanto o texto não fica pronto podemos adiantar alguns pontos que devem ser observados:

1)Informatizar a prefeitura e a câmara municipal e colocar no site para que todos possam acessar os pagamentos feitos sendo que devem conter: nome da empresa ou pessoa física, endereço, CNPJ ou CPF, o que foi comprado, a quantidade, serviço prestado detalhado, valor da nota, número da nota, data e número do empenho , Nome e endereço da gráfica que imprimiu a nota;

2)Colocar na prefeitura à disposição de quem quiser essas informações acima;

3)Organizar o almoxarifado da prefeitura, assim como os veículos devem ter hodômetro e nas máquinas os horímetros funcionando corretamente para poder ser feito o controle do gasto de combustível e horas de trabalho;

4)Olhar no compromisso do candidato (abaixo), os pontos levantados que são uma boa orientação;

5)A prefeitura deve estar enxuta. Não deve contratar pessoas que suas funções não sejam imprescindível. Visando sempre priorizar a educação, saúde (saneamento básico), meio ambiente e segurança. Para que a cidade possa desenvolver e assim possibilitar as empresas de se desenvolverem e com isso criar um ambiente favorável para que empresas invistam no município;

6)Para os vereadores: discutirem em profundidade as propostas do prefeito e verem se elas atendem os interesses da população;

7)Os vereadores devem fiscalizar a aplicação das verbas que o prefeito está utilizando verificando se a ação é de interesse da população.

Compromisso do Candidato (sugestão texto básico)

1. Adotar transparência total na administração, fornecendo prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais, e Ministério Público;

2. Coibir o uso de quaisquer recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros;

3. Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos, individualmente, pelos órgãos da prefeitura, incluindo verbas de Saúde, FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração estadual ou federal, com valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e a título de que foi feito o pagamento;

4. Levar ao Ministério Público e às autoridades constituídas a apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública ou dos órgãos sob o meu comando direto ou indireto;

5. Colocar à disposição da população, até dois anos após assumir o mandato, em sitio próprio para acesso via Internet todas as informações requeridas pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, e a listagem prevista no item 3;

6. Promover uma reestruturação administrativa na Prefeitura para dar melhor eficiência aos serviços e reduzir os custos da máquina administrativa evitando-se contratações desnecessárias de pessoal;

7. Não favorecer parentes, amigos e apaziguados em aquisições e licitações de qualquer órgão da prefeitura;

8. Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança;

9. Adotar orçamento democrático promovendo audiências para priorização na alocação dos recursos da prefeitura;

10. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pela Câmara Municipal em todas as matérias;

11. Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes na eventualidade de realização de concursos públicos para contratação de funcionários;

12. Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública em proveito próprio, ou de terceiros;

13. Permitir a qualquer momento a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, Câmara de Vereadores, e entidades representativas da sociedade para verificação de contas e documentos;

14. Declaro conhecer o conteúdo da publicação O COMBATE A CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL e me comprometo a tomar medidas administrativas para prevenir no futuro a ocorrência dos tipos de fraude mencionados na mesma.


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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Reflexão do Dia - Marcus Tullius (a 2064 anos atrás)

Cancelamento da Sessão da Câmara Municipal

Informamos a todos que a sessão da Câmara Municipal de Cotia, prevista para as 17h de hoje foi cancelada, sem maiores explicações pela Presidência. E foi remarcada para quarta-feira (03/02), ainda sem horário definido.

O Poder Legislativo Municipal continua derrapando na sua falta de planejamento, organização e respeito aos cidadãos!