O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.

Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

terça-feira, 30 de março de 2010

Sessão da Câmara de Cotia será Quarta-feira (31/03)

Informamos que a Câmara Municipal de Cotia alterou a sessão que seria hoje para amanhã (31/03 - quarta-feira) às 18h00. A mesma será solene. O motivo de ser solene é que a mesma é parte do calendário de eventos comemorativos pelos 154 anos da cidade de Cotia.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Voto Consciente participa do Dia da Consciência Ambiental


















O Movimento Voto Consciente Cotia participou neste sábado (27/03) do Dia da Consciência Ambiental, que teve como objetivos principais: a Defesa do Meio Ambiente, sobretudo na preservação dos mananciais, das florestas e demais áreas verdes, da adoção de práticas sustentáveis e da qualidade de vida para todos os cidadãos. O evento aconteceu na Praça Cherubina Viana, Centrinho da Granja. E foi realizado pelo MDGV (Movimento em Defesa da Granja Viana), em parceria com vários outros movimentos que marcaram presença, entre eles: Grupo Ecológico Calangos da Mata, Movimento em Defesa da Granja Carolina, AMARRIBO, Autonomia Libertária do Jardim Japão e Voto Consciente Cotia.

Aproveitamos a oportunidade para a conscientização política e cidadã, esclarecendo os presentes sobre a importância da transferência do Voto para a cidade de Cotia. E coletamos assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Transparência Pública na cidade de Cotia.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Maluf usa mandato para fazer leis em causa própria

VALOR ECONÔMICO - 23/03/2010

Editorial - Maluf usa mandato para fazer leis em causa própria


O Congresso Nacional tem criado uma sucessão de impasses em resposta às tentativas profiláticas da sociedade em relação à política, com enorme prejuízo para a credibilidade das instituições e, em consequência, para a ordem democrática. O foro privilegiado tornou o Congresso Nacional um recurso de defesa de réus em processos criminais, e para lá convergem acusados dos mais variados crimes. A favor deles, conta a morosidade dos tribunais superiores, desaparelhados para julgamentos criminais.

Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de 2007,em 18 anos e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado e ninguém foi condenado.

Abrigados no Congresso por razões judiciais, os parlamentares que respondem a ações criminais, com raras exceções, acabam fazendo do mandato parlamentar um instrumento a serviço exclusivo de seus interesses. O caso do deputado Paulo Maluf (PR-SP), incluído na lista de procurados pela Interpol - o que o coloca em risco de prisão em 186 países que integram a polícia internacional - por crime de lavagem de dinheiro , é paradigmático.

O parlamentar, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital pelo voto indireto, no período da ditadura, e ex-prefeito da capital pelo voto direto já na fase democrática, responde a inúmeros processos por improbidade administrativa e foi preso em 2005, acusado de intimidação de testemunha.

Em 2006, candidatou-se à Câmara dos Deputados. Já em 2007, apresentou um projeto de lei instituindo a "mordaça" para autores de ações civis públicas, ações populares e ações por improbidade administrativa (o parlamentar responde aos três tipos).

Maluf mira, dessa forma, o Ministério Público e acena para os membros da instituição, como punição pessoal, com prisão, multa e pagamento de indenização na hipótese, definida vagamente, de o autor das ações praticar "o ato de maneira temerária".

Não se imagina que o Ministério Público seja imune a erros ou a ações de integrantes de má-fé , mas o Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) é a instância responsável pelo controle da instituição. Não existe razão para um parlamentar que é parte interessada fazer transitar esse tipo de projeto no Legislativo.

Na hipótese de aprovação, os efeitos serão claros. Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta cria um sistema tão punitivo que inibirá a ação do MP contra os políticos. Se aprovado, o projeto fechará o círculo de impunidade em torno de parlamentares sob investigação: o MP não investigará, o STF não julgará e estará garantido a eles uma feliz estadia no Congresso Nacional, cuidando de seus próprios interesses.

A proposta do deputado Paulo Maluf entrou na pauta de votações com o apoio do PTB, do PP e do PR e com a condescendência dos demais partidos.

Tramita junto com a emenda popular que proíbe a candidatura de fichas sujas - que, se a sociedade civil não ficar atenta, poderá sucumbir enquanto Maluf colhe bons frutos, apoiado por parlamentares na mesma situação que ele.

É certo, não são todos os parlamentares que agem como Maluf, a serviço de sua própria causa. O deputado José Genoíno (PT-SP), ex-presidente do PT, arrolado no processo do mensalão, tem sido de grande ajuda ao movimento do MP para derrubar o projeto do ex-prefeito.

"Não podemos misturar a instituição com algumas pessoas que exageram,nem fazer política com o retrovisor. Não posso transformar uma questão pessoal em institucional", disse o parlamentar ao jornal "O Estado de S. Paulo". É uma atitude louvável, a do parlamentar do PT paulista, digna de ser imitada pelos seus pares que têm fortalecido as pretensões do deputado do PR.

Se a Interpol procura Paulo Maluf , é bom avisá-la que o deputado está no Congresso Nacional, legislando em causa própria, para coagir o Ministério Público a não importuná-lo com ações por improbidade administrativa. Acabar com o foro privilegiado é uma forma eficiente de evitar o uso do Congresso para fins pessoais inconfessáveis, assim como seria desejável que se aprovasse um projeto ficha limpa, com todas as garantias de que a Justiça não será usada para excluir adversários da política.

Para ver manisfestação do Ministério Público Federal sobre o Projeto de Lei da Mordaça, de autoria do Deputado Paulo Maluf, acesse:
http://www.atontecnologia.com.br/clientes/conamp/04_arquivos/documentos/ManifestoLei%20Mordaca.pdf

Para acompanhar a situação do Projeto na Câmara dos Deputados, acesse:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/438477.pdf

http://www2.camara.gov.br/proposicoes

Faça sua pesquisa informando:
Tipo de Projeto: Projeto de Lei
Nº do Projeto: 265
Ano: 2007
Autor: Sr. Paulo Maluf

Proposição: PL-265/2007 Clique para obter a íntegra
Autor: Paulo Maluf - PP /SP Clique para obter os detalhes do autor.

Para Elogiar, Sugerir, Solicitar ou Reclamar junto aos Deputados Federais, acesse:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Envie a sua mensagem para todos os deputados ou selecione por Estado, partido ou aqueles de seu interesse.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Dia da Consciência Ambiental

http://granjacarolinacotiaitapevi.blogspot.com

Dia da Consciência Ambiental

A questão ambiental precisa ser à base do planejamento público integrado das cidades, como forma de combate à pobreza, à violência e controle do crescimento caótico urbano.

Não podemos ficar indiferentes:

. A multiplicação das catástrofes ambientais.
. Ao acúmulo de Lixo nas ruas.
. Ao desrespeito a córregos e nascentes.
. Ao Corte de árvores e desrespeito a fauna.
. A Falta de calçadas e ciclovias.
. A Falta de infra-estrutura viária para novos projetos.
. A reprodução na Granja Viana e Região do mesmo modelo ultrapassado de desrespeito ambiental do município de São Paulo, o que levou São Paulo a ser: uma cidade violenta, suja e intransitável.

O Movimento em Defesa da Granja Viana, ao lado de entidades parceiras e colaboradores, convida os moradores da Granja Viana e região para participarem no Dia da Consciência Ambiental.

O evento acontece na semana do Dia Mundial da Água, oportunidade para que comunidades e moradores façam uma reflexão sobre a importância da preservação dos mananciais, das florestas e demais áreas verdes, da adoção de práticas sustentáveis e da qualidade de vida para todos os cidadãos.

O movimento nasceu como reação da sociedade civil organizada face a empreendimentos econômicos que podem comprometer esses preciosos recursos.
Hoje, congrega diversas iniciativas e lutas para melhorar a condição dos espaços de vida na região.

Venha, participe e traga sua família!

Haverá distribuição de mudas, música, venda de camisetas, muita festa e confraternização em nome da consciência ambiental e da melhoria de vida na região e em nosso planeta.

Dia 27 de março, a partir das 9 horas na Praça da Rua Querubina
Viana próxima ao Centrinho da Granja.

Não estamos com políticos nem os políticos conosco


Fonte: http://granjaviana.blogspot.com/2009/09/nao-estamos-com-politicos-nem-os.html

Como já começaram a nos perguntar se há alguma vinculação de nosso movimento com grupos, causas e partidos políticos urge a resposta que foi anunciada muitas vezes pelo microfone de nossa pacífica passeata: somos um movimento de cidadãos conscientes da Granja Viana que não querem a destruição ambiental promovida por Alphaville nem a completa descaracterização da avenida São Camilo que vem sendo transformada em corredor comercial sem a menor infra-estrutura. Esses são apenas dois dos muitos pontos que nos afligem visto que surgimos exatamente por estarmos abandonados pelos políticos e pelo poder público que está transformando a Granja em uma geringonça que não queremos.

Mesmo assim alguns políticos têm tentado aproximação como é o caso de um vereador chamado Zeca Pamplona, de quem eu e muitos outros jamais ouviram falar, mas que se diz no seu site "nosso representante na Câmara”. Nosso ele quer dizer, suponho, dos granjeiros. Peço, pois a vênia que em meu nome e desses tantos outros que nos inclua fora dessa, pois não me sinto representado por quem não conheço e muito menos pelo tal Zeca que diz em seu site que "é importante ressaltar que tanto a prefeitura de Cotia, quanto a Câmara Municipal de Cotia não tiveram e nem poderiam ter qualquer interferência na aprovação do projeto Alphaville por ele estar localizado em Carapicuíba.

Além disso, a legislação ambiental determina que sejam realizadas audiências públicas - hipótese em que Cotia poderia se manifestar - apenas para projetos com área superior a 100 hectares, o que não corre no Alphaville Granja Viana, já que sua área é inferior a 70 hectares".

Como se vê o nobre vereador arrumou uma ótima desculpa para a inoperância executiva e legislativa de Cotia, dizendo que tudo é um problema de Carapicuíba. Há controvérsias vereador. Até nas medidas divulgadas por Alphaville cuja área parece sim ser superior a 70 hectares.

Se o senhor quer mesmo ajudar a quem diz representar por que não procura saber as medidas certas e nos ajuda mesmo? Será que vocês não podiam ter feito nada mesmo para impedir essa barbaridade? Afinal, ao que saibamos, o senhor disse que ia dar uma forcinha, mas fez só uma aparição "the flash" em uma das nossas reuniões e nunca mais deu as caras. No entanto parece ter sido visto mais vezes conversando com os "humanistas" de Alphaville.

É assim que pretende ajudar a quem diz representar ? Muitos de nós de fato não votam em Cotia ou Carapicuíba mas aqui pagam seus impostos. Pense nisso vereador antes de dizer que nos representa...

Para saber mais sobre o embargo da obra do Alphaville Granja Viana, acesse:

http://www.amarribo.org.br/mambo/index.php?option=com_content&task=view&id=3299&Itemid=57

domingo, 21 de março de 2010

Projeto contra candidato Ficha Suja avança no Congresso

Do G1 - Projeto contra candidato ficha suja avança no Congresso
http://campanhafichalimpasp.blogspot.com/2010/03/do-g1-projeto-contra-candidato-ficha.html

21/03/10 - 17h51 - Atualizado em 21/03/10 - 17h55

Da Agência Estado

Alvo de mobilizações realizadas em todo o País, o projeto de lei contra os candidatos com ficha suja começa a abrir caminho para sua aprovação. Na reunião de líderes marcada para terça-feira, às 15 horas, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que pedirá o empenho de cada um deles junto às bancadas para apoiar a proposta. Com "um certo consenso", como frisou, o deputado acredita que a matéria estará pronta para ser examinada no plenário na semana depois da Páscoa.

"Com o apoio dos líderes, o projeto pode ser aprovado, o texto melhorou bastante", afirmou, referindo-se às mudanças feitas pela comissão de deputado, como a de especificar que a inelegibilidade decorrerá da condenação firmada por um colegiado, e não por um único juiz. Temer negou ter dificultado a tramitação do projeto. "Pelo contrário, eu sempre disse que queria sua aprovação, mas achava difícil avançar na tramitação, com a condenação em primeira instância", explicou.

Fora do Congresso, intensificou-se o trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para impedir ou tirar da vida pública os candidatos ficha suja. Além da entrega de mais 77 mil assinaturas para se juntar ao 1,5 milhão que embasam o projeto de iniciativa popular, uma série de eventos tem sido desenvolvida em todo o País.

A posição dos 513 deputados está sendo mapeada por meio do questionário encaminhados pela internet aos gabinetes, na última sexta-feira. Daí sairá - de acordo com a diretora do movimento, Jovita José Rosa - a planilha sobre os que querem ou não acabar com a corrupção na vida pública do País. Uma espécie de auge dessa mobilização está sendo preparada para o aniversário de 50 anos de Brasília. De acordo com Jovita, será a ocasião de comprovar até que ponto a impunidade com os políticos ficha sujo dilapida as administrações públicas.

sábado, 20 de março de 2010

Substitutivo ao Projeto da Ficha Limpa



Proposta de Substitutivo do GT (Grupo de Trabalho) da Ficha Limpa da Câmara dos Deputados
Fonte: http://campanhafichalimpasp.blogspot.com/2010/03/proposta-de-substitutivo-do-gt-da-ficha.html


Nas fotos acima, Ato Público pela Aprovação do PLP 518/09 (Ficha Limpa), realizado na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, que contou com as presenças do Deputado Indio da Costa (Relator), Membros do Grupo de Trabalho do MCCE, e a dos representantes do Voto Consciente São Paulo, Guarujá e Cotia.


Vejam abaixo o texto entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, na quarta-feira (17/03):

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

GRUPO DE TRABALHO PARA EXAME DO PLP Nº 518, DE 2009

(APENSO AO PLP Nº 168, de 2003)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009

(Apenso ao PLP nº 168/2003)

Amplia as hipóteses de inelegibilidade, alterando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina outras providências.

AUTOR: DEPUTADO ANTÔNIO BISCAIA E OUTROS

RELATOR: DEPUTADO ÍNDIO DA COSTA

I - RELATÓRIO


Diante dos recorrentes escândalos que têm assombrado o cenário político nacional, a sociedade civil, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresentou proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional, com 1 milhão e 300 mil assinaturas, visando a ampliar as hipóteses que impedem candidaturas eletivas.

Para o Movimento, somente candidatos que não respondam por crimes considerados graves teriam condições de concorrer às eleições. Assim, os que não se enquadrassem nesse perfil seriam preventivamente afastados da vida política até que seus litígios com a Justiça fossem definitivamente resolvidos.

A iniciativa popular foi avocada por um grupo de parlamentares da Câmara dos Deputados, cujo primeiro signatário foi o Deputado Antonio Carlos Biscaia, tendo sido transformada no Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009.

Diante do evidente anseio popular em ver a legislação aperfeiçoada, o Presidente desta Casa formou o presente Grupo de Trabalho, objetivando obter uma análise mais detida da matéria. Foi designado Coordenador do Grupo, o Deputado Miguel Martini, cabendo a mim a relatoria.

Iniciados os trabalhos da Comissão em 10 de fevereiro passado, ficou acordada; entre seus membros, a realização de audiência pública com diversas entidades da sociedade civil e representativas do movimento de combate à corrupção.

No dia 23 de fevereiro, compareceram a esta Casa, em audiência pública, os seguintes convidados:

- DR. OPHIR CAVALCANTE - Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

- DOM DIMAS LARA BARBOSA - Secretário-Geral da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

- DR. FRANCISCO WHITAKER - Membro da CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz, e do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral/SP;

- DR. ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA - Presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República;

- DRA. JOVITA JOSÉ ROSA - Diretora da Secretaria Executiva do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;

- DR. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - Jurista e Membro da CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz;

- DR. MÁRLON JACINTO REIS - Presidente da Abrampe - Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais; e

- SRA. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Amplo foi o debate sobre a matéria.

O ponto principal da proposta popular era de que o candidato seria considerado inelegível, por oito anos, após o cumprimento da pena, se fosse condenado em primeira ou única instância ou tivesse contra si denúncia recebida por órgão judicial.

Muitos dos que participaram da audiência alegaram que a proposta era muito severa, e que feriria princípios como o da presunção de inocência, o da ampla defesa, do devido processo legal e o do duplo grau de jurisdição.

Novas sugestões foram apresentadas.

Primeiro, há de se ressaltar que, quanto ao período de inelegibilidade, a maior parte dos membros deste Grupo de Trabalho concordou com a uniformização dos prazos de elegibilidade em oito anos, como proposto pela iniciativa popular.

Entre as propostas, a que angariou maior apoio foi a de que somente aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ficariam privados de sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, não poderiam participar do processo eleitoral.

O MCCE concordou com essa alteração. Mas, a questão não é pacífica. Existem os que não aceitam esta opção.

A resistência a esta proposta estaria no fato de que certas autoridades, em razão da prerrogativa de foro, têm suas causas examinadas, já em primeira instância, por um órgão colegiado. Assim, tornar-se-iam inelegíveis antes de verem seu litígio reexaminado por uma segunda instância. É o caso de todos aqueles que têm suas causas julgadas, em primeiro grau, por Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais.

Outros vão além. Alegam que a proposta fere o princípio constitucional da presunção de inocência e não veem como afastar a exigência do trânsito em julgado.

Após várias reuniões do GT e reuniões deste Relator com membros do MCCE, chegou-se a um ponto comum, consistente em que a inelegibilidade, no caso dos autores de crimes mencionados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alcançaria aqueles que tivessem sido condenados por decisão transitada em julgado ou por decisão de órgão judicial colegiado.

As discussões também serviram para aperfeiçoar o substitutivo que apresentamos como trabalho final deste Grupo de Trabalho.

Em 16 de março de 2010, realizou-se a última audiência pública do Grupo de Trabalho.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Após nos debruçarmos sobre o PLP nº 518, objeto do estudo deste Grupo de Trabalho, sobre as sugestões que nos foram encaminhadas e sobre os demais projetos apensados ao PLP nº 168, de 1993, ao qual também este está apensado, e, no intuito de aprimorar as exigências para o exercício dos cargos eletivos em nossa Pátria, por meio do estabelecimento de casos de inelegibilidade que não permitam que indivíduos de conduta duvidosa venham a representar o povo brasileiro, chegamos ao texto do Substitutivo que apresentamos aos nossos Pares.

Esclarecemos que, por se tratar o projeto de lei complementar em epígrafe de proposição apensada a outras que já receberam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo que for aprovado por este colegiado deverá ser apresentado em Plenário, quando da votação do projeto principal e dos demais que lhe foram apensados.

Como a existência deste Grupo não tem previsão regimental, sugerimos que o texto que daqui surgir seja oferecido, naquela ocasião, como substitutivo ao projeto principal.

Em tais condições, nosso voto é no sentido da aprovação do PLP nº 518, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos.

Grupo de Trabalho, em de março de 2010.

DEPUTADO INDIO DA COSTA
RELATOR

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009
(apensado ao PLP n.º 168/93)

(Do Sr. Antônio Carlos Biscaia e outros)

Altera a Lei Complementar nº 64,de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências”, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.”

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º......................................................................

I – .............................................................................
.................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando.

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
................................................................

j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou do trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

m) os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
...................................................................................

§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (NR)”

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (NR)”

“Art. 22. .....................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (REVOGADO)

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (NR)”

“Art. 26-A. Afastada, pelo órgão competente, a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar, sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

terça-feira, 9 de março de 2010

BIG BROTHER BRASIL

Queremos Educação e não BBB!

Autor: Antonio Barreto,
Cordelista natural de Santa Bárbara-BA,
residente em Salvador.

Curtir o Pedro Bial
E sentir tanta alegria
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia
Dá valor ao que é banal
É preguiçoso mental
E adora baixaria.

Há muito tempo não vejo
Um programa tão ?fuleiro?
Produzido pela Globo
Visando Ibope e dinheiro
Que além de alienar
Vai por certo atrofiar
A mente do brasileiro.

Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir
Através da Educação
Mas se torna um refém
Iletrado, ?zé-ninguém?
Um escravo da ilusão.

Em frente à televisão
Lá está toda a família
Longe da realidade
Onde a bobagem fervilha
Não sabendo essa gente
Desprovida e inocente
Desta enorme ?armadilha?.

Cuidado, Pedro Bial
Chega de esculhambação
Respeite o trabalhador
Dessa sofrida Nação
Deixe de chamar de heróis
Essas girls e esses boys
Que têm cara de bundão.

O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis
E merecem nosso aval
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar
Com esforço especial.

Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio
Porque quando você fala
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.

Um país como Brasil
Carente de educação
Precisa de gente grande
Para dar boa lição
Mas você na rede Globo
Faz esse papel de bobo
Enganando a Nação.

Respeite, Pedro Bienal
Nosso povo brasileiro
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro
Dar muito duro, anda rouco
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.

Enquanto a sociedade
Neste momento atual
Se preocupa com a crise
Econômica e social
Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério ? não banal.

Esse programa da Globo
Vem nos mostrar sem engano
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano
Onde impera a esperteza
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.

A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os ?heróis? protagonizam
Um mundo de palhaçadas
Sem critério e sem ética
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.

Não se vê força poética
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê realmente
É um programa deprimente
Sem nenhum objetivo.

Talvez haja objetivo
?professor?, Pedro Bial
O que vocês tão querendo
É injetar o banal
Deseducando o Brasil
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.

Isso é um desserviço
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança
Educação e atitude
Porém a mediocridade
Unida à banalidade
Faz com que ninguém estude.

É grande o constrangimento
De pessoas confinadas
Num espaço luxuoso
Curtindo todas baladas:
Corpos ?belos? na piscina
A gastar adrenalina:
Nesse mar de palhaçadas.

Se a intenção da Globo
É de nos ?emburrecer?
Deixando o povo demente
Refém do seu poder:
Pois saiba que a exceção
(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.

A você, Pedro Bial
Um mercador da ilusão
Junto a poderosa Globo
Que conduz nossa Nação
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.

E vocês caros irmãos
Que estão nessa cegueira
Não façam mais ligações
Apoiando essa besteira.
Não deem sua grana à Globo
Isso é papel de bobo:
Fujam dessa baboseira.

E quando chegar ao fim
Desse Big Brother vil
Que em nada contribui
Para o povo varonil
Ninguém vai sentir saudade:
Quem lucra é a sociedade
Do nosso querido Brasil.

E saiba, caro leitor
Que nós somos os culpados
Porque sai do nosso bolso
Esses milhões desejados
Que são ligações diárias
Bastante desnecessárias
Pra esses desocupados.

A loja do BBB
Vendendo só porcaria
Enganando muita gente
Que logo se contagia
Com tanta futilidade
Um mar de vulgaridade
Que nunca terá valia.

Chega de vulgaridade
E apelo sexual.
Não somos só futebol,
baixaria e carnaval.
Queremos Educação
E também evolução
No mundo espiritual.

Cadê a cidadania
Dos nossos educadores
Dos alunos, dos políticos
Poetas, trabalhadores?
Seremos sempre enganados
e vamos ficar calados
diante de enganadores?

Barreto termina assim
Alertando ao Bial:
Reveja logo esse equívoco
Reaja à força do mal?
Eleve o seu coração
Tomando uma decisão
Ou então: siga, animal?

FIM

Salvador, 16 de janeiro de 2010.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Eleitores vão poder acessar certidão criminal de candidatos pela internet

Eleitores vão poder acessar certidão criminal de candidatos pela internet
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/minutas_instrucoes.html

Candidato que não apresentar dados terá registro negado pela Justiça.
Ministros também aprovaram resolução que regulamenta voto em trânsito.
Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (2) cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.

De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.

Presos
Ainda na sessão desta terça, os ministros do TSE aprovaram a resolução que prevê a instalação de seções eleitorais presídios e casas de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Segundo o TSE, a regra vai abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15,5 mil jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, diz o texto da norma.

Atos preparatórios
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.

Prestação de contas
O TSE aprovou resolução que regulamenta e torna mais rígidas as regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha nas eleições de outubro.
Válida para legendas, candidatos e comitês financeiros, a matéria aprovada traz como principal mudança a exigência de abertura de conta bancária específica do partido para arrecadação de recursos eleitorais. A medida tenta acabar com as chamadas "doações ocultas". Antes, essa exigência valia apenas para o comitê financeiro e para o candidato.

Além de definir as regras para prestação de contas, na sessão desta terça, os magistrados também regulamentaram o voto em trânsito, a captação de doações por meio de cartão de crédito e débito, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembleia, entre outros dispositivos que já entrarão em vigor nas eleições de outubro.

Ainda no campo da prestação de contas, outra novidade aprovada pelo TSE é a regra que estipula o prazo de 30 dias, após as eleições, para candidatos e comitês informarem à Justiça Eleitoral os recursos doados e a origem de cada um deles.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral. Isso porque as contribuições de campanha recebidas por partidos políticos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas das eleições, ou seja, observância dos percentuais máximos de contribuição de pessoas físicas e jurídicas; e também a impossibilidade de o partido receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.

"O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas", disse o ministro Versiani. Ele destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar ainda mais transparente todas as contribuições recebidas em campanha e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.

Voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.

Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.

Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”.

Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.

Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.

A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.

Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.

O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.

Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.

Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.

Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.

terça-feira, 2 de março de 2010

Nota à Imprensa sobre o Projeto de Lei de Iniciativa Popular


O Movimento Voto Consciente Cotia, em conjunto com o Movimento Estudantil de Cotia (UESC), Marcha Mundial pela Paz (Mundo Sem Guerras e Sem Violência), Centro Cultural Popular a Arte de Fazer, Movimento em Defesa da Granja Carolina, Grupo Ecológico Calangos da Mata, Juventude Libre Liberdade e Revolução, Autonomia Libertária do Jardim Japão, Think Tank Pensar e Agir Granja Viana, Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (APEOESP de Cotia), Conselho de Segurança - CONSEG GRANJA VIANA, Movimento em Defesa da Granja Viana (MDGV), Pastoral da Juventude de Cotia (PJ), entidades religiosas e demais cidadãos cotianos não pertencentes a nenhum movimento ou ONG, está encabeçando um abaixo assinado para a aprovação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que dispõe sobre a Publicação em Sites Oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma relação contendo nome, cargo, unidade ou departamento e correio eletrônico, dos funcionários, empregados e servidores, da administração pública municipal.

Esta medida visa dar transparência pública quanto a alocação dos recursos humanos nestes órgãos e possibilitar o acompanhamento dos gastos pela população.

Para dar seu apoio a este Projeto de Lei, basta preencher o Formulário da Coleta das Assinaturas, para tanto é necessário ser eleitor no Município de Cotia (Zonas Eleitorais nºs 227 e 286), informando seu nome, endereço, nº do título de eleitor, data de nascimento e colocar a sua assinatura ou impressão digital.

Contamos com a participação de todos os cidadãos de bem em favor da transparência pública na cidade de Cotia.

Para ter acesso ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Transparência Pública, acesse: http://votoconscientecotia.blogspot.com/2010/02/mobilizacao-popular-em-favor-de-projeto.html

Em caso de dúvidas, envie-nos um e-mail para: votoconscientecotia-mpc@yahoo.com.br,
ou fale diretamente com as coordenações das entidades e movimentos que apóiam esta iniciativa, conforme citado na matéria!

Manoel Santos
Movimento Voto Consciente Cotia
Coordenador do Movimento

Mobilização Popular em favor de Projeto de Lei pela Transparência Pública


Prezados Senhores,

O Movimento Voto Consciente Cotia, em conjunto com o Movimento Estudantil de Cotia (UESC), Marcha Mundial pela Paz (Mundo Sem Guerras e Sem Violência), Centro Cultural Popular a Arte de Fazer, Movimento em Defesa da Granja Carolina, Grupo Ecológico Calangos da Mata, Juventude Libre Liberdade e Revolução, Autonomia Libertária do Jardim Japão, Think Tank Pensar e Agir Granja Viana, Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (APEOESP de Cotia), Conselho de Segurança - CONSEG GRANJA VIANA, Movimento em Defesa da Granja Viana (MDGV), Pastoral da Juventude de Cotia (PJ), entidades religiosas e demais cidadãos cotianos não pertencentes a nenhum movimento ou ONG, estamos encabeçando um abaixo assinado para a aprovação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que dispõe sobre a Publicação em Sites Oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma relação contendo nome, cargo, unidade ou departamento e correio eletrônico, dos funcionários, empregados e servidores, da administração pública municipal. Esta medida visa dar transparência pública quanto a alocação dos recursos humanos nestes órgãos e possibilitar acompanhamento dos gastos pela população.

Acontece que a Lei Orgânica do Município de Cotia,em seu artigo 42º, diz:
§ 1º - “O Projeto, com a respectiva justificativa, conterá indicação do nome completo e do número, zona, e seção do título eleitoral de todos os signatários, em listas organizadas pelo menos por uma entidade legalmente constituída no Município há mais de um ano, ou grupo de 30 (trinta) cidadãos com domicílio eleitoral no Município, que se responsabilizarão pela autenticidade das assinaturas.”

Por isso, gostaríamos de contar com o maior número possível de movimentos, associações de moradores, entidades civis e religiosas, representativas da sociedade e cidadãos comuns, como signatários do presente projeto, de forma a garantir a pluralidade de grupos, opiniões e representatividade de todos as regiões e grupos da cidade. O que facilitaria também o atingimento do total de assinaturas exigido, ou seja, 5% do eleitorado inscrito na última eleição (nas eleições de 2008 era de 124.729 eleitores), o que equivale a um total de 6.236 assinaturas a serem coletadas.

Contamos ainda, com a participação, apoio e assinatura de todos os cidadãos cotianos, independente de pertencer ou não a determinado movimento, para que seja aprovado pela Câmara Municipal de Cotia o presente Projeto de Lei.

Detalhe Importantíssimo: É necessário ser Eleitor no Município de Cotia para Assinar o Projeto (sujeito a checagem no site do TSE).


ABAIXO TEXTO DO PROJETO NA ÍNTEGRA:

PROJETO DE LEI Nº _____________ DE 2010.

Dispõe sobre obrigatoriedade da publicação no sitio oficial dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Município de Cotia/SP, dos nomes, cargos, unidades ou departamentos e correio eletrônico, no respectivo endereço eletrônico, de seus funcionários, empregados e servidores, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cotia DECRETA:
Art.1º Os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer um dos Poderes do Município incluirão em seu sítio na “Internet” uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:
I – Nome completo;
II – Cargo que ocupa;
III – Unidade em que o cargo está lotado;
IV – Correio eletrônico, no respectivo endereço eletrônico, onde houver.

§ 1º A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.

§ 2º O Poder Público providenciará no sentido de dotar, progressivamente, todos servidores de um correio eletrônico individualizado.

Art.2º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme disposto no artigo 1º desta lei, para concretização das providências necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotia/SP, 02 de fevereiro de 2010


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR NA CIDADE DE COTIA

OBJETIVO: COLETAR ASSINATURAS DE ELEITORES PARA O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO, NOS RESPECTIVOS SITES (SÍTIOS), DOS NOMES, CARGOS, UNIDADES OU DEPARTAMENTOS E CORREIO ELETRÔNICO, DOS FUNCIONÁRIOS, EMPREGADOS E SERVIDORES, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA CIDADE DE COTIA/SP.

EMBASAMENTO JURÍDICO: Conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Cotia, artigo 42º - “Respeitadas as hipóteses de iniciativas privativas previstas nesta Lei Orgânica, é assegurada ao conjunto de cidadãos que representem cinco por cento (5%) do eleitorado inscrito no Município a iniciativa de quaisquer projetos de lei.”
§ 1º - “O Projeto, com a respectiva justificativa, conterá indicação do nome completo e do número, zona, e seção do título eleitoral de todos os signatários, em listas organizadas pelo menos por uma entidade legalmente constituída no Município há mais de um ano, ou grupo de 30 (trinta) cidadãos com domicílio eleitoral no Município, que se responsabilizarão pela autenticidade das assinaturas.”

JUSTIFICATIVA: Considerando-se que, consultando informalmente a atual Mesa Diretora, percebemos que não existe por parte dos representantes do Legislativo Municipal pré-disposição em aprovar um projeto de lei dessa envergadura. Nós cidadãos, eleitores residentes no Município de Cotia, decidimos tomar a iniciativa e pleitear que seja aprovado o presente projeto, em prol da transparência e do direito conferido aos cidadãos quanto ao acesso à informação no tocante aos atos públicos dos administradores municipais, assegurado pelo Artigo 5º, Inciso XXXIII da Constituição Federal (regulamentado pela Lei Federal nº11.111/2005) –“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

COMO PARTICIPAR DESTE PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?
- Imprimindo o formulário “Lei de Iniciativa Popular.pdf” e coletando o máximo possível de assinaturas em seu bairro, local de trabalho, Igreja, associação de moradores, escola, clube ou grupo de amigos/convivência.

Lembrando que a Coleta de assinaturas tem como objetivo debater o tema com a sociedade. Por isso, você pode organizar reuniões e encontros para conversar sobre o projeto de lei e sobre a importância da participação popular no fortalecimento da democracia.

PARTICIPE!

Veja abaixo a lista dos Movimentos Populares e Associações/Entidades Civis e cidadãos que apóiam o presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular e são responsáveis pelos trabalhos de coleta e checagem das assinaturas:

N - NOME - MOVIMENTO/ASSOCIAÇÃO/ENTIDADE - CARGO/STATUS;
1 - EDENEIA RIPPEL ZEFERINO - UESC - UNIÃO ESTUDANTIL DE COTIA - PRESIDENTE;
2 - TERESINHA PALOSCHI - VOTO CONSCIENTE COTIA - MEMBRO;
3 - WESLLEN COSME DE SOUZA - JUVENTUDE LIBRE - LIBERDADE E REVOLUÇÃO - PRESIDENTE;
4 - JOSÉ RODOLPHO M. DE MELLO - VOTO CONSCIENTE COTIA - COORDENADOR;
5 - ADILIO BERNARDO BARBOSA - NAÇÃO HIP HOP BRASIL - COORDENADOR;
6 - EZEQUIEL PEREIRA MACIEL - CENTRO CULTURAL POPULAR A ARTE DE FAZER - COORDENADOR;
7 - JEFERSON NATURAL DE SOUZA - UESC - UNIÃO ESTUDANTIL DE COTIA - MEMBRO;
8 - MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS - VOTO CONSCIENTE COTIA - COORDENADOR;
9 - WANDERLEY MOUTINHO DE JESUS - CIDADÃO - MEMBRO;
10 - ROBERTO FERRARI DE ULHÔA CINTRA - THINK TANK PENSAR E AGIR GRANJA VIANA - PRESIDENTE;
11 - BERNADETTE SIQUEIRA ABRÃO - ASSOC. DOS MORADORES E AMIGOS DO PQ. RINCÃO - PRESIDENTE;
12 - CRISTINA MARCONDES FOWLER - CONSEG GRANJA VIANA - PRESIDENTE;
13 - MARILIA GRUENWALDT DA CUNHA - GRUPO ECOLÓGICO CALANGOS DA MATA - SECRETÁRIA;
14 - JOSE CARLOS DA SILVA - GRUPO ECOLÓGICO CALANGOS DA MATA - PRESIDENTE;
15 - JOSE FRANCISCO SANTOS FILHO - CENTRO CULTURAL POPULAR A ARTE DE FAZER - MEMBRO;
16 - MARCELO DA CUNHA - AUTONOMIA LIBERTÁRIA DO JD. JAPÃO - PRESIDENTE;
17 - STENIO MATHEUS DE MORAIS LIMA - APEOESP DE COTIA E VARGEM GRANDE - PRESIDENTE;
18 - EREMILTON BARBOSA SANTOS - VOTO CONSCIENTE COTIA - MEMBRO;
19 - Pe. GILMAR RAIMUNDO DE SANTANA - PARÓQUIA SANTO ANTONIO E N. SRA. DO CARMO - PÁROCO;
20 - MOACIR SILVA DE CASTRO - PASTORAL DA JUVENTUDE DE COTIA - COORDENADOR;
21 - EDLAINE FERNANDA ARAGON DE SOUZA - PASTORAL DA JUVENTUDE DE COTIA - COORDENADORA;
22 - SERGIO MONTEIRO RODRIGO RODRIGUES - CENTRO CULTURAL POPULAR A ARTE DE FAZER - MEMBRO;
23 - DELIA MARIA MARCONDES COSTA - MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA (MDGV) - MEMBRO;
24 - SELMA SUELI MARTINS - MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA (MDGV) - MEMBRO;
25 - MARIA SALETE SAVORDELLI DE ABREU - MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA (MDGV) - MEMBRO;
26 - EUGÊNIO MACHADO RIBEIRO - CONSEG GRANJA VIANA - VICE-PRESIDENTE;
27 - MARIO ROGERIO SEVILIO - MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA CAROLINA - MEMBRO;
28 - JEAN PAULO PALADINO - GRUPO ECOLÓGICO CALANGOS DA MATA - MEMBRO;
29 - MARCIA PRADO VIEIRA - MOVIMENTO HUMANISTA - COORDENADORA;
30 - PABLO MARIANO GONZALEZ ECHEVESTE - MUNDO SEM GUERRAS E SEM VIOLÊNCIA - COORDENADOR;

Se você também quer fazer parte deste Projeto de Iniciativa Popular, coletando assinaturas e conscientizando a população sobre a necessidade da transparência pública em nosso município, envie um e-mail para: votoconscientecotia-mpc@yahoo.com.br, que lhes daremos mais informações e orientações.


Contamos com a participação de todos!


Atenciosamente,


Manoel Santos e Rodolpho Mello
Coordenação do Movimento Voto Consciente Cotia

segunda-feira, 1 de março de 2010

Ato público em apoio à Campanha Ficha Limpa


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Estadual - São Paulo

convida a todos para:


Ato público em apoio à Campanha Ficha Limpa
Aprovação já do PLP 518/2009

Dia: 8 de março de 2010, das 11h às 13h
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco
Auditório XI de Agosto

Vamos pressionar pela imediata aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular
sobre a Vida Pregressa dos Candidatos, encaminhado ao Congresso Nacional
com o apoio de mais de um 1,5 milhão de brasileiras e brasileiros.

Este é o momento de mostrar aos deputados que estamos vigilantes
e não queremos alterações nos fundamentos do PLP 518/2009.

É a participação popular mudando a história do combate à corrupção eleitoral no Brasil!


Contamos com a sua presença
Repasse às suas redes e amig@s este convite

*
Mais informações
campanhafichalimpasp.blogspot.com

www.mcce.org.br

campanhafichalimpasp@uol.com.br