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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Ex-prefeito Quinzinho não será diplomado

“Não foi desta vez “
Ex-prefeito Quinzinho não será diplomado
17/12/2010
Fonte: Cotiatododia
Sonia Marques

Apesar de estar previsto na pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, o processo que deferiria, ou não, o registro do ex-prefeito de Cotia Quinzinho Pedroso (PDT) não foi julgado.

A sessão presidida pelo presidente do TSE - Ricardo Ricardo Lewandowski, iniciou com atraso de quase uma hora, julgou quase 140 processos mas deixou alguns de fora. Entre eles o de Quinzinho Pedroso. O cotiatododia acompanhou integralmente a sessão, na expectativa de anunciar o resultado aos nossos leitores mas não foi desta vez.

Logo após o encerramento, um dos advogados do ex-prefeito, Francisco Festa, que não soube explicar o motivo do não julgamento. No entanto, disse que o otimismo prevalece.

Deste modo, Quinzinho não participará da cerimônia de diplomação, marcada para hoje (17), e terá que esperar, talvez até meados de fevereiro ou início de março para ver o caso solucionado , o que não está abalando a defesa. Para Festa é como se um formando que fez o trabalho de conclusão de curso (TCC), passou de ano, mas não participará da colação de grau, mas não deixará de pegar o diploma por causa disso.
"Espero que o Ministro Marco Aurério Mello, julgue de acordo com vontade popular", disse Festa. "A espera nos anima ainda mais, nos ajudará a pensar em novas estratégias", completa. ENTENDA

Maluf será diplomado
O único paulista julgado neste noite, foi o deputado federal Paulo Maluf (PP). O relator, era o mesmo do caso Quinzinho Pedroso, Ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que autoriza a diplomação do deputado federal eleito por São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP).

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ-SP, mas que existia um recurso contra a condenação. Apontou ainda que o recurso foi julgado e resultou na absolvição de Maluf, portanto o motivo do indeferimento do registro não mais existe.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio apenas permite que Maluf seja diplomado nesta sexta-feira (17) pelo Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) de acordo com os votos obtidos pelo candidato. O relator concedeu a decisão "para assentar, de forma precária e efêmera", como porta voz do Colegiado, que "não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como entender de direito".

O óbice a que se refere o ministro ocorria em relação à condenação por improbidade administrativa, mas que foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Essa condenação havia impedido Maluf de obter o registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) torna inelegíveis os condenados por improbidade administrativa.

Portanto, esclarece o ministro Marco Aurélio, Maluf não pode mais ser enquadrado nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, uma vez que o TJ-SP o absolveu da acusação de improbidade.

Um outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. No entanto, o ministro verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.

Maluf obteve 497.203 votos na última eleição, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, o TRE-SP já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf se enquadrava na alínea "l" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.

"Havendo sido alcançada a vitória pelo ora autor - presentes o quociente eleitoral e o partidário -, que se concretize a cabível diplomação", decidiu o ministro Marco Aurélio ao salientar que "o motivo do indeferimento do registro já não subsiste", ante a decisão do TJ-

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Lula e a novela da Ficha Limpa

Lula e a novela da Ficha Limpa
Coluna do Leitor
Fonte: Carta Capital
25 de novembro de 2010 às 10:00h

Por Chico Whitaker

A história da Lei da Ficha Limpa é um autêntico roteiro de novela de sucesso, com seus suspenses, alegrias e tristezas, surpresas e alívios. Seu último capitulo vai ser filmado na sala majestosa da mais alta Corte do país, onde os ”bons” e os “maus”, acompanhados pela televisão em todo o Brasil, vão quebrar o empate em que se encontram.

Ao que tudo indica esse capitulo só irá ao ar no ano que vem, para que o suspense seja bem prolongado. E sem que os telespectadores vejam Lula, o personagem que se tornou decisivo nesse fim de novela. Ele ficará detrás das câmeras, depois de designar o Ministro ou Ministra que ocupará a 11ª vaga do Supremo.

Tudo começou modestamente com uma Iniciativa Popular de Lei. Muitos não acreditavam que seguisse adiante, embora um fato auspicioso tenha marcado seu lançamento: o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, autor da proposta, recebeu o apoio unânime da Assembléia Geral da CNBB. O que significava que a capilaridade da Igreja Católica faria chegar a todos os rincões do país a coleta das assinaturas necessárias para a proposta ser apresentada ao Congresso.

Logo surgiram resistências, algumas esperadas, outras inesperadas: entre as primeiras a de juristas e advogados, indignados ou preocupados com o atentado ao principio universal da presunção de inocência que a Lei perpetraria; entre as segundas, a de movimentos sociais que, em tempos de criminalização de sua ação, temiam que a nova lei tornasse seus lideres inelegíveis. Mas a coleta de adesões foi avançando, devagar. E um ano e meio depois chegou-se ao mínimo do milhão e trezentas mil assinaturas.

Na entrega do projeto à Câmara, os jornais e as televisões entraram no palco, atiçando os brios dos parlamentares: ele irá para a gaveta, sairá da gaveta?

A necessidade de tramitar como Iniciativa Parlamentar foi problema resolvido rapidamente: mais de vinte parlamentares o subscreveram imediatamente. Mas também quase imediatamente surgiram veementes resistências, já dentro da própria Câmara. Houve até quem perguntasse se o governo teria interesse em que o projeto fosse aprovado.
Com esses ingredientes a novela ganhou maior audiência, levando à continuação da coleta de assinaturas. Vieram mais 400.000 , e outras 400.000 com a entrada no cenário de uma ONG especializada em mobilizações pela Internet. Nossos congressistas estavam com uma verdadeira batata quente nas mãos.

Cresceu então a dúvida surgida no dia mesmo da entrega: segundo o projeto uma simples condenação em primeira instância já tornaria os candidatos inelegíveis. Mantida essa proposta, dizia-se claramente no Congresso, ele nem seria discutido.

A novela entrou então em recesso, com o término do ano legislativo. Mas fortes emoções reapareceram na retomada das atividades do Congresso, com um movimento de surpresa do Presidente da Casa: constituir um Grupo de Trabalho, não previsto no seu Regimento Interno, para preparar um substitutivo englobando o projeto de Iniciativa Popular e outros dez que já tramitavam na Câmara sobre o mesmo tema – o primeiro deles dos idos de 1993.

O Grupo de Trabalho começou bem, convocando a sociedade para uma Audiência Pública, com o assunto já bem mais presente na mídia. Mas surgiram suspeitas: nossos espertos parlamentares estavam fazendo uma hábil manobra para construir um substitutivo que descaracterizaria a proposta moralizante vinda da sociedade.

O suspense durou um mês, tempo estabelecido para que o Grupo de Trabalho cumprisse sua tarefa. Ao final, para surpresa geral, e apesar de fortes resistências dentro do próprio Grupo, a emenda saiu melhor que o soneto, aproveitando-se o que se propunha nos dez projetos e o que se levantou na Audiência Pública. Na opinião do próprio MCCE, que acompanhava de perto as discussões, o substitutivo formulado aprimorou a proposta original. Resolveu-se inclusive o obstáculo das condenações somente em primeira instância. Seriam consideradas aquelas decididas por um colégio de juízes, fossem em primeira ou em segunda instância.

O ambiente começou a esquentar de novo quando esse substitutivo foi levado ao plenário da Câmara: os dois maiores partidos da Casa não assinaram um pedido de urgência urgentíssima para sua votação. Tudo parecia que ia desandar. Um acordo salvou a situação: o projeto iria para a Comissão de Constituição e Justiça, que teria um mês para examiná-lo; terminado esse prazo, seria dada urgência urgentíssima a um eventual novo substitutivo, aprovado ou não pela Comissão.

Foi a fase de maior tensão da novela. A CCJ naturalmente abordaria a constitucionalidade do projeto, e o relator poderia enterrá-lo de vez. Essa questão já havia provocado até posicionamentos indiretos de Ministros do STF, que mais cedo ou mais tarde dariam seu veredicto sobre ela. E os parlamentares contrários ao projeto já se organizavam para que nem saísse da CCJ.

De novo para surpresa geral, o relator designado, desta vez do partido do governo, conseguiu elaborar, com a aprovação do MCCE, um projeto ainda melhor, que eliminava muitas das resistências. Houve um pedido de vistas, mas o gongo soou. O substitutivo foi encaminhado ao Plenário da Câmara, mesmo sem a aprovação da Comissão. E para alivio geral, os dois grandes partidos cumpriram seu compromisso de lhe dar urgência urgentíssima.

Daí para frente a tramitação foi rápida, com o assunto já bem debatido e posições bem definidas, tanto na Câmara como, depois, no Senado. O substitutivo da CCJ foi totalmente aprovado e foram rejeitados todos os destaques apresentados, com suas emendas modificativas. Com mais votos do que o exigido para uma Lei Complementar, como era o caso dessa Lei. Na Câmara se dizia que era mais fácil uma vaca voar do que esse projeto ser aprovado. Oito meses depois dele ter entrado no Congresso, a vaca visivelmente voou.

O Senado pregaria no entanto um susto: aprovou uma pequena emenda, que se dizia que não era anódina e tinha endereço certo. Ela obrigaria o projeto a voltar para a Câmara, se fosse considerada de mérito. Mas interpretada como emenda de redação, tudo terminou em paz.

No capitulo seguinte da novela, surgiu um novo e importante ator: o Tribunal Superior Eleitoral. Seu Presidente, recém empossado, criou um novo suspense levantando de novo a dúvida: seria a nova Lei constitucional ou não? Mas em sucessivos julgamentos de casos concretos o TSE resolveu essa e outras duas questões, com um quorum tranqüilo de 5 a 2 que incluiu o voto favorável de seu Presidente: constitucional, sim; compreendendo condenações anteriores à lei, sim; valendo já na eleição de 2010, sim.

O capitulo que estamos vivendo agora decorreu do direito dos condenados pelo TSE a recorrerem ao STF. Seus primeiros episódios foram longos e emocionantes. Em duas sessões seguidas do Supremo, cada Ministro ia justificando longamente sua posição, um após o outro, acompanhados pela TV em todo o Brasil e por manifestações do lado de fora do prédio. No segundo desses julgamentos os telespectadores tiveram direito até a cenas explícitas de partidarização, e muitos ficaram estupefatos com comportamentos que não corresponderiam ao de calmos Magistrados. E com o empate de 5 a 5, nos dois julgamentos, a continuidade da novela ficou na dependência do surgimento de um personagem ainda desconhecido: o ocupante ou a ocupante da 11ª vaga desse Tribunal.

Chegamos assim ao suspense final: neste capitulo poderá ser jogado por terra todo o imenso e custoso esforço feito pela sociedade brasileira e pelos setores do Congresso Nacional que o honraram. Se o 11º Ministro ou Ministra entrar no pelotão dos cinco contrários ao projeto, ele sozinho – ou ela sozinha – terá mais poder que o próprio Presidente da República, que promulgou a Lei da Ficha Limpa. Com um desempate desfavorável a ela, os prejudicados pelas decisões anteriores do STF pedirão imediatamente a anulação das mesmas. E o sonho de moralização política que essa Lei carrega consigo virará fumaça, ou será empurrado para o imprevisível ano de 2012.

A batata quente, agora nas mãos de Lula, está na verdade fervendo. As sessões do STF mostraram que não é assim tão neutro – ou técnico – nomear um Ministro do Supremo. E o modo como a novela pode terminar já levantou até a hipótese de uma nova proposta para a Reforma Política: a possibilidade de “impeachment” dos Ministros dessa Corte, se o enorme poder que têm for usado em prejuízo da sociedade.

Não nos resta outra alternativa senão a de “acordar” Lula para o significado da indicação que fará – embora seja mais do que provável que ele esteja bem ciente disso, e que até já tenha discutido a questão com Dilma, que acompanhará a sabatina no Senado de quem for por ele indicado. Escolherá um 11º Ministro ou Ministra que carregará, o resto de sua vida, a responsabilidade de um imenso crime de “lesa-esperança”, o que vem a ser o mesmo que “lesa-futuro”? O mínimo que se poderá dizer é que, se o fizer, terá perdido uma grande oportunidade de fechar luminosamente seu mandato.

Recurso de Paulo Maluf está na pauta de julgamentos do TSE

30 de novembro de 2010 - 17h30

Recurso de Paulo Maluf está na pauta de julgamentos do TSE desta terça (30)

Está previsto para ser julgado na noite desta terça-feira (30), pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recurso por meio do qual Paulo Maluf (PP/SP) tenta obter o deferimento de seu registro de candidatura às eleições de 2010. Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. Mas a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.

Nesse sentido, os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do estado foi tomada em abril de 2010.

Como a defesa de Maluf opôs um recurso contra a sentença – chamado embargos infringentes -, os advogados sustentaram no TRE que, como esse recurso ainda não havia sido julgado pelo TJ, a Justiça Eleitoral não poderia aplicar ao candidato o disposto na Lei das Inelegibilidades.

Mas os desembargadores do TRE entenderam que não há necessidade do julgamento dos embargos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. "É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma", disse o juiz relator do caso no TRE.

Contra essa decisão da Justiça Eleitoral paulista o candidato recorreu ao TSE por meio de um recurso ordinário. Ao analisar o processo, porém, o relator do caso na Corte Superior, ministro Marco Aurélio, entendeu que o pedido da defesa foi apresentando fora do prazo previsto em lei. Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao recurso ordinário.

Contra a decisão do ministro Marco Aurélio, o advogado de Maluf apresentou novo recurso – chamado agravo regimental -, em que pede a reconsideração da decisão individual do ministro para “admitir o regular processamento do recurso ordinário interposto”. É esse recurso que os ministros do TSE devem analisar na noite desta terça-feira (30).

MB
Processo relacionado: RO 346454