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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PGR dá parecer favorável a lei da Ficha Limpa

PGR dá parecer favorável a lei da Ficha Limpa
OAB ingressou com ação no STF para validade em 2012
Fonte

Gurgel defende validade da Ficha Limpa que volta a ser analisada pelo STF
ESTADÃO

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à Lei da Ficha Limpa. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 30) do Conselho Federal da OAB divulgado nesta sexta-feira, 26, defendendo a proclamação da validade da íntegra da Lei da Ficha Limpa, foi julgada procedente por parecer de autoria do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no dia 3 de maio deste ano. Enquanto o STF fez ressalvas de que o artigo 16 da Constituição não autorizaria a aplicação imediata das alterações previstas naquela lei, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi de que a lei já se aplicaria integralmente às eleições de 2010. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo ministro relator da ação no Supremo, Luiz Fux.

O parecer da PGR concluiu "pelo conhecimento da ação da OAB e, no mérito, pela procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da Lei Complementar nº 135/2010″. A LC 135 é mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos já condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Sua aprovação pelo Congresso Nacional só foi possível com a decisiva participação da OAB, e outras entidades da sociedade civil, que se mobilizaram em todo o País para coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto de lei popular que resultou na sua instituição, exercendo ainda intensa e legítima pressão por sua aprovação no Parlamento.

Conselho Tutelar de Cotia não existe legalmente

Cristina Fowler falou sobre o problema da inexistência do regimento interno do Conselho Tutelar de Cotia. "Oficialmente ele não existe. A informação que tenho é que o documento está parado no jurídico da Prefeitura".

Veja link da matéria:
Portal Viva

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Numero Vereadores - aspectos legais Legislação Eleitoral


Numero Vereadores- aspectos legais Legislação Eleitoral
Fonte: http://www.batra.org.br
BATRA - Bauru Transparente

Batra responde ao Movimento Voto Consciente sobre o aumento no número de vereadores nas Câmaras Municipais:

Com o intuito de ajudar a esclarecer um pouco mais sobre o aspecto legal, referente ao aumento do número de vereadores.

Repassamos a mensagem abaixo, cujo texto foi gentilmente redigido pelo Luciano Olavo da Silva, bacharel em direito, especialista em direito eleitoral e graduando em filosofia, com o intuito de esclarecer as organizações da rede.

Sua pergunta é fácil de responder em termos objetivos, mas a resposta é bem ampla.

A Constituição Federal, no art. 29-A, estabelece um limite de gastos com o legislativo dos municípios. Vejamos:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.


§ 1o - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Agora, vamos tentar entender o que acontece de fato.

Se você pegar toda a carga tributária de um município, incluindo os tributos que ele mesmo arrecada e mais aqueles que lhe são repassados em decorrência da participação nos tributos estaduais e federais (ICMS e IPTR, por exemplo), você chegará a um montante que, doravante, chamaremos simplesmente de X.

De acordo com a população do município, a Constituição autoriza que uma determinada porcentagem de X seja gasto para custear o legislativo municipal (veja a porcentagem indicada acima). Digamos que essa porcentagem de X seja igual a Y.

Pois bem, depois de conhecido Y, o Poder Legislativo poderá gastar 70% do valor de Y para pagar seu pessoal, incluindo os vereadores.

Como todos os municípios já trabalham no extremo desses limites, ocorrendo o aumento do número de vereadores e de servidores comissionados (assessores) faltará dinheiro para pagar todo mundo, pois os atuais servidores e vereadores não poderão ter as suas remunerações reduzidas para custear os novos “companheiros” que estão chegando.

Qual seria, então, a saída?
A saída é aumentar o valor de X (carga tributária), pois assim aumentaríamos também o valor de Y (limite de gastos com o legislativo), e, consequentemente, os 70% de Y conseguiriam custear esses novos gastos que estão sendo agregados com o aumento de cadeiras na câmara municipal.

Como você pode observar, todos os municípios já estão tratando de aumentar os seus tributos para conseguir dar conta de contemplar esse aumento do número de vereadores.

Aqui em Bauru, por exemplo, já foi proposto o aumento do IPTU (que, no nosso caso, já é bastante salgado).

Nem precisa dizer que nos futuros reajustes os servidores de carreira serão cada vez mais sujeitos a baixos salários, pois assim sobrará mais desses 70% para que sejam gastos exclusivamente com vereadores e cargos comissionados (que colaboram com o “pedágio” do partido).

E tudo isso para quê?
Para garantir aos partidos todas as vantagens decorrentes de um grande número de vereadores e dos cargos comissionados a eles relacionados.

Veja que esse aumento de tributos poderia ser direcionado para contratação de médicos, de professores, de pessoal para o executivo etc. Todavia, em razão das disposições constitucionais acima indicadas, inevitavelmente será absorvido para custear o aumento do número de vereadores.


BATRA - Bauru Transparente

Prezado Marco, boa tarde.

Receio que, infelizmente, não terei coisas muito boas para lhe contar acerca do assunto. Diante dos fatos e da legislação aplicada à questão, só me resta ser, mais uma vez, o arauto da desgraça política em que nos encontramos.

Vamos, então, à questão, que é bastante complexa e, como sempre, desconhecida das pessoas.

A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, trata o registro de candidatos para as eleições nos seguintes termos:

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

§ 1º - No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

§ 2º - Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

Como pode ser observado, o absurdo número de candidatos registrados a cada eleição é diretamente proporcional ao número de vagas em disputa[1].
Assim, há um interesse implícito no aumento do número de vagas, para que, assim, também haja um número maior de candidatos.

No ano da eleição o Presidente do Poder Legislativo local informa ao juízo eleitoral responsável pelo registro das candidaturas o número de cadeiras existentes, de modo que, munido dessa informação, é possível saber se o número de candidatos apresentados por cada partido político ou coligação está, ou não, dentro dos limites e parâmetros indicados pela Lei nº 9.504/1997.

Pois bem, ocorre que o número de cadeiras na Câmara de Vereadores de cada Município é fixado pela Lei Orgânica do respectivo ente, que, pelas razões acima expostas, quase sempre estabelecia o número máximo permitido pela Constituição Federal antes da EC nº 58/2009, a saber:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal[2] entendeu que, apesar dos limites máximos permitidos pela Constituição Federal, deveria haver uma proporção razoável no número de cadeiras fixadas em cada município, pois não seria moral e nem razoável que um município de 10.000 habitantes tivesse as mesmas 21 vagas destinadas a um município de 1.000.000 de habitantes, por exemplo.

A partir do referido entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução TSE nº 21.702/2004, que, dentro dos parâmetros máximo e mínimo estabelecidos na Constituição Federal, criava um escalonamento proporcional ao número de habitantes de cada município, evitando que todos que estivessem dentro de uma determinada faixa fixassem o número máximo de cadeiras permitido para aquela faixa.

Como todos já sabem, os partidos políticos reagiram fortemente ao entendimento do STF e à Resolução do TSE, de modo que, para mitigar os efeitos das decisões do Judiciário, trataram de reformar a Constituição Federal, criando novos limites mais amplos, retrocedendo praticamente à situação anterior.

Atualmente, depois da EC nº 58/09, os limites são os seguintes:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

Observe que, pela redação anterior da Constituição Federal, Bauru, até que ultrapassasse 1.000.000 de habitantes, teria direito a apenas 21 vereadores. Agora, com a nova redação, já tem direito a 23 vereadores, pois, segundo o senso populacional de 2010, já tínhamos no ano passado 343.937 habitantes, o que nos colocaria no limite descrito na alínea “h”.
Resumindo: a tentativa de moralização do número de vereadores terminou que nos colocou em uma situação muito pior do que aquela em que nos encontrávamos antes.

Veja que o município não está obrigado a fixar o limite máximo. Do mesmo modo, também não há limite mínimo no novo texto constitucional, razão pela qual um município poderia até mesmo, ao invés de aumentar o número de cadeiras, diminuí-las.

Apesar das especulações a respeito, é extremamente improvável que a EC nº 58/09 venha a ser declarada inconstitucional, pois ela não fere nenhuma das cláusulas pétreas entabuladas no art. 60, § 4º, da CF.

Também não ocorreu nenhum desrespeito ao processo legislativo que levou à aprovação da alteração do art. 29 da CF, estabelecendo os novos limites atualmente em vigor.

Diante disso, o fato é que se um município resolver alterar a sua Lei Orgânica e aumentar o número de cadeiras, nada poderá ser feito, pois ele estará agindo estritamente dentro da permissão que lhe é dada pelo art. 29 da CF.

Apenas a opinião pública pode impedir o aumento do número de vereadores. Não há meios legais de impedi-lo.

Infelizmente, como ninguém conhece as consequências do aumento, as intenções subjacentes, os efeitos orçamentários, o reflexo disso no futuro financiamento público de campanhas que está se avizinhando, obviamente não haverá resistência popular que impeça os partidos de tirar o máximo benefício possível dessa nova permissão constitucional.

Enquanto isso, nós, eleitores e pagadores de tributos, mais uma vez ficaremos ao largo da própria história, vendo novelas e, feito hienas, dando gargalhadas enquanto comemos a carniça podre que nos servem. Há uma série de efeitos colaterais referentes ao aumento do número de vereadores que nem vale a pena comentar neste breve email, mas que tornam o quadro muito mais nocivo do que parece.

É preciso, ainda, considerar que o aumento do número de cargos de vereador implicará em um um aumento ainda maior do números de acessores com cargos comissionados sem concurso público, funcionários efetivos nas Câmaras de Vereadores, novos prédios para acomodar esse novo número de vereadores, mais móveis para os milhares de gabinetes que serão criados pelo Brasil a fora, mais gasto administrativo com todo esse pessoal, etc.

Para pior, meu caro Marco, nunca há limite. Esse é o nosso mundo. Um grande abraço e espero ter conseguido, de algum modo, ajudá-lo.

Estou à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,Luciano

[1] Não vou entrar na questão referente aos interesses financeiros e políticos associados a esse número absurdo de candidatos, pois penso que não seja essa a questão na qual você está interessado.

[2] Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP – Vale a pena consultar para compreender os argumentos.

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domingo, 21 de agosto de 2011

Prefeito de Campinas é cassado após 44 horas de julgamento

sábado, 20 de agosto de 2011
Prefeito de Campinas é cassado após 44 horas de julgamento
Maurício Simionato
Especial para UOL Notícias
De Campinas
Fonte

O prefeito de Campinas (a 93 km de São Paulo), Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), teve o mandato cassado pela Câmara Municipal na madrugada deste sábado (20) depois de uma sessão de julgamento que levou quase 44 horas ininterruptas. A defesa do prefeito vai recorrer na Justiça na tentativa de conseguir uma liminar para que o pedetista continue no cargo.

Eleito duas vezes com o apoio do ex-presidente e amigo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dr. Hélio foi cassado por 32 votos a um no processo que julgava sua responsabilidade administrativa por omissão e negligência em supostas fraudes em contratos públicos.
O único vereador que votou contra a cassação foi Sérgio Benassi (PCdoB). A sessão foi encerrada às 5h35. Para cassar o prefeito, eram necessários os votos de 22 dos 33 vereadores.
Pouco antes da votação, houve confronto entre manifestantes favoráveis e contrários ao prefeito do lado de fora da Câmara quando foi realizado o enterro simbólico de Dr. Hélio. Ninguém ficou ferido. Às 2h50, quando vereadores discursavam a favor da cassação do prefeito, houve interrupção da energia elétrica e a sessão precisou ser suspensa.

Quem assume a prefeitura é o vice, Demétrio Vilagra (PT), que já foi denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha no mesmo processo que gerou o pedido de impeachment de Dr. Hélio.

Vilagra chegou a ser preso no final de maio ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP). Ele foi solto no dia seguinte após prestar depoimento ao Ministério Público, teve a prisão decretada novamente em junho e permaneceu foragido por cinco dias até conseguir um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O petista agora deve responder também a um processo de impeachment na Câmara Municipal. Na última quinta-feira (18), o PSOL entrou com um pedido de abertura de Comissão Processante contra Vilagra, e os vereadores já articulam a abertura das investigações conta ele.
Caso o vice também seja cassado, o atual presidente da Câmara, Pedro Serafim (PDT), deverá assumir a administração por 90 dias e convocar nova eleição.

No início da noite de sexta-feira, a executiva municipal do PT – até então principal aliado de Dr. Hélio – divulgou uma nota na qual recomendou o voto de sua bancada pela cassação do prefeito, expondo um “racha” com o governo do pedetista. No texto, o PT manifestou ainda “confiança” no vice Vilagra.

Dr. Hélio começou a perder apoio político na cidade depois de ver o alto escalão de seu governo envolvido em um suposto esquema milionário de corrupção, que envolvia pagamentos de propinas.
A primeira-dama e ex-chefe de gabinete do prefeito, Rosely Nassim Jorge Santos, é citada pelo Ministério Público como chefe do suposto esquema de fraudes. Ela negou a acusação. O prefeito alegou que desconhecia o suposto esquema e disse acreditar na inocência de sua mulher.

Em maio passado, policiais militares da Rota chegaram a cercar o prédio da prefeitura durante uma operação que resultou na prisão de ex-funcionários públicos e diretores da Sanasa.

Dois secretários que eram braço direito do prefeito também tiveram as prisões decretadas na ocasião: Francisco de Lagos (Comunicação) e Carlos Henrique Pinto (Segurança). Ambos foram exonerados após as denúncias.

A delação do suposto esquema de corrupção foi feita pelo ex-presidente da Sanasa (empresa de saneamento da cidade), Luiz Augusto de Aquino, que foi amigo de infância de Dr. Hélio e tornou-se a principal testemunha no caso. Ele afirmou em depoimento à Justiça que entregava dinheiro de propina “em mãos” à primeira-dama.
O processo contra os 22 denunciados por formação de quadrilha, corrupção e fraudes, incluindo a ex-primeira-dama, ex-secretários e ex-diretores, segue na Justiça. Dr. Hélio até agora não foi citado no processo por ter foro privilegiado. Agora, caso o pedetista continue sem o mandato, ele pode até ver seu nome ser incluído no processo pelo Ministério Público.

Sessão
A sessão de julgamento – iniciada às 9h de quinta-feira (18) – foi marcada por alguns momentos de tensão entre manifestantes contrários e favoráveis ao impeachment do prefeito. Estudantes chegaram a acampar diante da Câmara para acompanhar todo o processo.

Apenas a leitura do processo – com cerca de mil páginas – levou quase 40 horas, e os vereadores passaram a madrugada de quinta para sexta-feira se revezando na leitura do documento.

Na terça-feira (16), a Comissão Processante da Câmara que investigou Dr. Hélio apresentou relatório no qual pede a cassação do prefeito por causa de três casos investigados pelo Ministério Público: fraudes em licitações em contratos da Sanasa; irregularidades e ilegalidades na aprovação de projetos de loteamento e empreendimentos particulares; e omissão da administração sobre instalações de antenas de telefonia celular.
Para abrigar a sessão, a Câmara teve de montar um esquema especial de segurança. Foram deslocados grupos de guardas municipais para patrulhamento interno e externo e auxílio de policiais militares.

A entrada na Plenária foi controlada. Além disso, houve distribuição de senhas e foi proibida a entrada de pessoas portando faixas, cartazes, apitos e qualquer material contundente.
Aprovada no dia 23 de maio por unanimidade, a Comissão Processante que pediu a cassação de Dr. Hélio foi constituída pelos vereadores Rafael Zimbaldi (PP), Zé do Gelo (PV) e Sebastião dos Santos (PMDB). Os três foram unânimes em pedir a cassação do prefeito no relatório final.

Durante a sessão de julgamento, a defesa de Dr. Hélio abriu mão de usar as duas horas que tinha direito para se manifestar antes do início da votação.

Uma suspeita da existência de um suposto esquema de compra de votos para evitar a cassação de Dr. Hélio foi divulgada pela imprensa um dia antes do início da sessão e trouxe ainda mais tensão ao julgamento. A Corregedoria da Câmara anunciou que vai investigar o caso.
Fonte: UOL
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AMARRIBO Brasil

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Conselho do Meio Ambiente de Cotia não existe!

Conselho do Meio Ambiente não existe
Seg, 08 de Agosto de 2011 21:00 Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

Apesar de instituído por decreto do prefeito Carlão Camargo no início de 2009, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária – COMDAR não existe de fato e de direito. Esta foi a informação dada pelo secretário de Meio Ambiente de Cotia, Rubens Gurgel, na manhã desta segunda-feira (8) durante a primeira reunião do grupo desde que ele assumiu a pasta, há 3 meses. Esta também foi uma das justificativas do secretário por não ter realizado nenhuma reunião ainda.

O fato é que os membros do conselho nunca foram nomeados oficialmente . O ex-secretário Laércio Camargo deveria ter enviado a lista de nomes e quais segmentos cada um representa ao Prefeito de Cotia, que emitiria um novo decreto de nomeação, com publicação na imprensa oficial. Só assim, o Conselho teria validade jurídica e representatividade legal.

Procurado pela redação do cotiatododia, o ex secretário argumenta que os membros não foram nomeados porque algumas ONGs com cadeira no Conselho não entregaram a documentação exigida por lei, como CNPJ, declaração de patrimônio, declaração de imposto de renda ...

Os membros do Conselho são unânimes em dizer que a validação dos membros era cobrada em todas as reuniões e sempre obtinham como resposta que tudo estava sendo encaminhado. “Isso era de pleno conhecimento de todos os conselheiros e consta nas atas de reuniões”, diz Laércio. Vale ressaltar que o atual presidente do suposto Conselho e secretário de meio ambiente, era secretário adjunto de Laércio Camargo.

O ex secretário argumenta que de nada adiantaria encaminhar a documentação parcialmente ao prefeito, pois o jurídico não aceitaria e ainda assim o conselho ficaria invalidado. “Ainda assim isso nunca impediu que o Conselho atuasse, que promovesse discussões ou realizasse projetos”, diz Laércio.

Por outro lado, o período de permanência dos membros do atual suposto conselho já está vencido, pois de acordo com o regimento os membros do COMDAR tem mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, caso as entidades que eles representam decidam por isso.

O secretário Rubens Gurgel marcou reunião para o próximo dia 18 com os atuais membros para tratar da regularização do Conselho e também da nova composição.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Prefeitura anuncia audiência pública do Transporte

Prefeitura anuncia audiência pública do Transporte
Sex, 05 de Agosto de 2011 16:20 Da Redação
Fonte: Cotiatododia

Demorou. E muito, mas a prefeitura de Cotia marcou para o próximo dia 26 a tão esperada audiência pública para apresentar o projeto de Concessão para Exploração e Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município.

Como o próprio nome já diz, a audiência é aberta ao público em geral, ONGs e entidades de classe e será na Câmara Municipal de Cotia, a partir das 19h30.

Na ocasião, será apresentado o projeto para licitação e após a explanação serão abertas as inscrições para o público fazer perguntas acerca do tema. As perguntas deverão ser entregues por escrito nos primeiros cinco minutos, após o encerramento da exposição do projeto.

Serviço

AUDIÊNCIA PÚBLICA de apresentação e debate do Projeto de Concessão para Exploração e Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Cotia

Data: 26 de agosto

Horário: 19h30

Local: Câmara Municipal de Cotia – Rua Batista Cepelos, 91 - Centro

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Após recesso parlamentar Câmara de Cotia retoma os trabalhos

Paulinho Lenha: “Nunca vi Câmara mais democrática"
Ter, 02 de Agosto de 2011 16:30 Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

Acabou o recesso parlamentar. Os vereadores de Cotia retomam os trabalhos legislativos hoje, às 18h. E terão pela frente duas importantes e acirradas discussões: a escolha do novo presidente para 2012 e a decisão sobre o número de vereadores para a próxima legislação, a partir de 2013.

Estes e outros assuntos nortearam a entrevista exclusiva concedida ao cotiatododia na tarde desta segunda-feira (1º) véspera do retorno aos trabalhos.


Vereador Paulinho Lenha (PMDB), presidente da Câmara de Cotia


Pulinho Lenha (PMDB) presidente da Casa faz balanço positivo do primeiro semestre.

“Ao longo de todo o período deixamos de realizar apenas uma sessão, por falta de energia elétrica”. Em pouco mais de quatro meses de atuação no primeiro semestre (janeiro e fevereiro estavam de recesso), os vereadores aprovaram aproximadamente 60 projetos, sendo a maioria, (60%) de autoria do executivo. Nesta conta não estão inclusos os requerimentos, títulos de cidadão e moções. No período também foram realizadas 4 sessões itinerantes (Caputera, Mendes, Mirizola e Jardim Sandra).

“O resultado é maravilhoso!”, diz Lenha considerando uma boa produção. E ressalta que acabou a velha história de boicote às sessões, de fugir de votações ou não atender populares. “Todos que vieram à sessão reivindicar ou cobrar melhorias para os bairros ou outras manifestações foram atendidos por mim ou por outros vereadores, a democracia foi cumprida”, diz. “Nunca vi uma Câmara mais democrática que essa”, completa.

Satisfeito com o desempenho, o presidente diz que deve seguir a mesma fórmula no segundo semestre e cobra participação popular. “O povo deveria participar mais, cobrar mais”, diz o presidente cobrando presença dos eleitores nas sessões ordinárias às terças-feiras e também nas itinerantes, quando os vereadores vão até os bairros. “Todas as reivindicações feitas nas sessões itinerantes estão sendo encaminhadas”, garante.

"Me sinto realizado com meu mandato"
Projetos

Entre os projetos discutidos e aprovados no primeiro semestre o presidente não soube destacar o mais importante. “todos são importantes, porque mexem diretamente com a vida do cidadão”.

Neste segundo semestre promete implementar a Câmara Mirim, projeto de sua autoria, aprovado pelos colegas que a exemplo de outros legislativos, cria uma câmara especial formada por alunos das escolas públicas da cidade.

Quanto ao seu próprio desempenho como legislador Paulinho Lenha também se diz satisfeito. “Me sinto realizado com meu mandato”, diz garantindo que não há tarefas difíceis na função e que não irá deixar de cumprir nenhuma promessa de campanha, e lógico é candidato a reeleição.

Como presidente diz que se sente meio “paizão” dos demais vereadores, principalmente dos mais jovens, como Beto Rodovalho, de quem gosta de puxar a orelha de vez em quando.

Apesar de pregar a democracia de sua gestão e cobrar a participação popular, o presidente ao ser questionado sobre a divulgação antecipada da pauta das sessões como ocorre em outras câmaras, o presidente argumenta que não é possível atender essa reivindicação por falta de tempo. “A decisão sobre a pauta acontece muito em cima da hora da sessão”. Foi também na sua gestão que as sessões deixaram de ter a transmissão ao vivo pela internet na página da TV Câmara. No inicio do ano, em entrevista ao cotiatododia disse que retomaria as transmissões, o que não ocorreu. Segundo ele por dificuldades técnicas no sinal da internet, informação confirmada pela assessoria de comunicação da Casa.

Novo presidente

Com o voto declardo de Paulinho Lenha, Arildo Gomes é o primeiro nome que se apresenta para ocupar a cadeira de presidente em 2013. Ele deve ser o primeiro veterano desta legislação a ocupar a presidência, até então dominada pelos chamados novatos. Em 2009 Rogério Franco (PMDB) liderou a mesa. Em 2010, Marcos Nena (PPS) foi o presidente e passou a cadeira para Lenha. “Os vereadores novos é que estão fazendo a diferença nesta Casa”, diz o presidente.

"Os vereadores novos é que estão fazendo a diferença nesta Casa"
No ano passado, três vereadores veteranos e licenciados ocupando secretarias voltaram para a Câmara e fizeram questão de participar do processo de eleição da mesa (Claudio Olores, Sergio Folha e Almir Rodrigues) para garantir a hegemonia dos veteranos mas acabaram votando com os novatos. A eleição da mesa deve ocorrer em setembro e se houver disputa, ela deve acirrar nos últimos dias da votação.

Número de vereadores

Outra discussão que promete mobilizar vereadores, suplentes e futuros candidatos é a quantidade de vagas de vereadores para o próximo pleito, em 2013 cujas eleições ocorrem em outubro de 2012.

Por lei, de acordo com o novo censo populacional, Cotia, com 201 mil habitantes passa dos atuais 12 para 13 vereadores. Mas de acordo com a Proposta à Emenda Constitucional (PEC) número 58 aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, as câmaras municipais podem ser ampliadas de acordo com a população de cada município. Cotia pode chegar a 21 vereadores. A decisão ocorrerá pelo voto.

Se depender de Paulinho Lenha, Cotia seguirá apenas o que determina o censo, 13 vereadores. E neste ponto ainda não há consenso. Há vereadores que defendem 15 outros 17, mas os atuais suplentes e futuros candidatos a uma vaga na Câmara querem mesmo é que a cidade vá para o número máximo permitido, 21 vereadores e pressionam os donos das cadeiras. A decisão, obrigatoriamente deve ocorrer até 30 de setembro para valer para as próximas eleições