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terça-feira, 31 de julho de 2012

Maioria dos vereadores "de Cotia" enriqueceu durante mandatos

Maioria dos vereadores enriqueceu durante mandatos

Sáb, 28 de Julho de 2012 00:00 Sonia Marques   
Se depender apenas da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, quase todos os vereadores de Cotia ficaram mais ricos ao longo destes três anos e meio em que exercem suas funções na Câmara Municipal.
Com salários de R$ 4.817,70 além de benefícios como carro alugado pela Câmara e cota de 400 litros por mês de combustível, os vereadores conseguiram fazer o “pé de meia”.
Imóveis e veículos estão entre os principais bens adquiridos de acordo com dados divulgados na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que todos os atuais vereadores são candidatos a reeleição, com exceção de Toninho Kalunga que é candidato a prefeito.
Quem teve o maior lucro ao longo deste período foi Rogério Franco (PMDB) que pulou dos R$ 127 mil declarados em 2008 para R$ 1.085 milhão neste ano. Vale destacar que Franco, apesar de ter declarado que sua ocupação é ser vereador, é empresário do setor de combustível, um dos mais lucrativos da atualidade.
O empresário José Caboclo Neto (PTB) é o mais afortunado dos vereadores.Além de imóveis e veículos declarou à justiça eleitoral que possui empresas, uma delas a Marthas Transportes e Logísticas. Sua declaração de bens saltou de R$ 3,303 milhões em 2008 para R$ 5,7 milhões.
Já os demais parlamentares informaram à Justiça Eleitoral que se ocupam da função de vereador, ou seja, são assalariados municipais. Lembrando que Almir Rodrigues, Sérgio Folha, Claudio Olores e Serafim Monteiro, por um período estiveram no executivo exercendo funções de Secretários, com salários um pouco acima dos R$ 5 mil.
Na tabela abaixo veja a lista com a declaração de bens dos vereadores em 2008 e 2012, os detalhes dos bens estão disponíveis na pagina do TSE.

O único vereador que não declarou nenhum bem em 2008 e também este ano, foi Beto Rodovalho (PMN).  Já o vereador Claudio Olores (PDT) ficou mais pobre. Em 2008 Olores declarou possuir R$ 303 mil e este ano não tem bens a declarar.
Laércio Pires, o Pelé (DEM), Claudio Saraiva (PDT), Laércio Camargo (PMDB) e Cabo Givaldo (DEM) também passaram pela Câmara neste período, eram suplentes dos vereadores que ocuparam as secretarias.
Dentre estes, Laércio e Saraiva são médicos e assim declararam sua ocupação ao TSE.  Givaldo e Pelé embora não estejam mais na câmara, também se declaram vereadores. O ex vereador Givaldo diz ser comerciante mas não declarou seu comércio à Justiça. Tanto em 2008 como este ano, não declarou nenhum bem.
Também passou pela Câmara como suplente, o candidato Giba Marcelino (PT) que declarou possuir apenas um veículo, o mesmo que já possuía em 2008 cujo valor na época era de R$ 22 mil e este ano desvalorizou e está avaliado em R$ 17 mil.

Prefeitos
Entre os candidatos a prefeito e vice, Carlão Camargo, comerciante, lidera a lista. Mas também ficou mais pobre em relação à eleição anterior. Passou de R$ 605 mil para R$ 434 mil. Imóveis, comércios e aplicações financeiras em sociedade com a esposa resumem os bens do prefeito Carlão. Já o vice Moisezinho aumentou seu patrimônio, que passou de R$ 253 mil para R$ 464 mil.
O vereador Toninho Kalunga declarou em 2008 possuir R$ 42 mil  em bens que se resumiam em dois automóveis e um imóvel. E também conseguiu, com seu salário de vereador ampliar seu patrimônio para R$ 263 mil. Mas continua com dois automóveis e um imóvel.
Por fim, o ex-vereador Santo Siqueira, professor aposentado declarou possuir apenas um automóvel avaliado em R$ 10 mil. Em 2008, Siqueira declarou à justiça que além de um automóvel possuía um imóvel. 
Os bens dos candidatos a vice prefeito de Kalunga (José de Oliveira) e Siqueira (Dalva Afonso) não foram mencionados porque ambos não tem histórico de cargos públicos ou candidaturas anteriores.
Importante ressaltar que todas as informações divulgadas são públicas. São uma das exigências da Justiça Eleitoral no ato do registro da candidatura para todos que pleiteiam cargos nos executivo ou legislativo nas Eleições.

sábado, 28 de julho de 2012

Disque Denúncia Eleitoral

DISQUE DENÚNCIA ELEITORAL

Foi lançado nesta segunda-feira (2) o Disque Denúncia Eleitoral 2012, em uma parceria entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o PNBE (Pensamento Nacional das Bases Empresariais). O serviço oferece gratuitamente à população um canal de comunicação para denunciar ações ilícitas e abusivas dos candidatos aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores na disputa de outubro.

Veja os telefones do Disque Denúncia Eleitoral 2012:

 Capitais e Regiões Metropolitanas

 4003-0278

 Demais localidades

0800-881-0278

O Disque Denúncia Eleitoral funciona em todo o Brasil.

As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).

 Na central de atendimento, podem ser denunciadas irregularidades como propaganda eleitoral fora das normas, exercício abusivo do poder político e econômico dos candidatos. “Nosso objetivo é ajudar a combater irregularidades no processo eleitoral”, diz Fabio Bueno Netto, presidente do PNBE, uma associação empresarial.

 Quem fizer uma denúncia pelo serviço, recebe um número de protocolo e pode acompanhar o desdobramento do caso apontado. O serviço funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 20h. Aos sábados, o horário de atendimento é das 8h30 às 14h.http://votoconscientecotia.blogspot.com.br/2012/07/disque-denuncia-eleitoral.html

Ficha Limpa indefere Moisezinho e outros candidatos de Cotia

Eleições 2012: Ficha Limpa indefere Moisezinho.

Ainda cabe recurso Sex, 27 de Julho de 2012 22:29 Sonia Marques    A Justiça Eleitoral de Cotia indeferiu, no início desta noite o pedido de registro da candidatura a reeleição do vice prefeito de Cotia Moises Cabrera, da coligação Cotia no Caminho Certo (PSDB/PSD).
A decisão, que ainda cabe recurso, se deve a representações feitas pelo Movimento Voto Consciente de Cotia e também pelo  candidato a prefeito Santo Siqueira (PSol) que se baseiam na Lei 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa.

Moisezinho foi indeferido porque teve a prestação de contas rejeitas pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TC), quando foi presidente da Câmara em 2003 e pagou verba de gabinete aos vereadores, o que o TC considerou irregular e o obrigou a devolver o dinheiro. O que segundo ele foi feito.
Moisezinho, candidato a vice prefeito na chapa de Carlão Camargo

 “Mais uma vez estão requentando café velho”, diz o advogado Francisco Festa, que está tranquilo. “Esse caso já foi julgado e resolvido em 2008”.
Em 2008, então candidato a vice prefeito de Carlão, quando ainda não havia a Lei da Ficha Limpa, Moisezinho viveu situação semelhante pelo mesmo motivo, a reprovação das mesmas contas e teve dificuldades para registrar sua candidatura, que só foi liberada no final da campanha, após vencer grande batalha jurídica.

Festa diz que na segunda-feira deve entrar com o recurso da decisão que agora deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Segundo ele já há uma manifestação favorável ao Moises do Ministério Público Eleitoral (MPE) e com isso a tese da Justiça Eleitoral local cai por terra.
Moisezinho faz coro com seu advogado e segue a campanha tranquilo. Participou de reuniões com cabos eleitorais até quase 22 horas e se prepara para a festa de inauguração do comitê na tarde deste sábado.

Outros indeferidos
O Vereador Claudio Olores (PDT) e o ex- vereador Nadinho (PSL) o candidato Ricardo Bittencourt também estão na mesma situação, indeferidos. Decisões que também ainda cabem recursos. 

Fonte: Cotiatododia

quinta-feira, 12 de julho de 2012

O que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais?

ELEIÇÕES 2012 – O que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais?

Na sexta-feira (6/7) começou a propaganda eleitoral para as eleições municipais 2012. Saiba o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais. Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas. Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país. Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas. Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano. São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.

Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.

Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais) irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros. O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

LEI ELEITORAL IMPÕE RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS
A partir do último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos.

A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012. A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Clique no link abaixo e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada

MATÉRIA DISPONÍVEL TAMBÉM NO SITE DO MCCE http://www.mcce.org.br/node/760

Fonte: TRESP (com adaptações)http://votoconscientecotia.blogspot.com.br/2012/07/o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido.html